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  • Legislação [Lei Nº 433 de 10 de Agosto de 2009]




LEI Nº 433/2009, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.

      O PREFEITO MUNlCIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ
        Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
          Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Uruburetama, Ceará, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo a divida havida junto ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
            Art. 2º.    O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência de ajuste.
              Art. 3º.    O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 432, de 22 de junho de 2009.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, em 10 de agosto de 2009.

                    José Giuvan Pires Nunes

                    Prefeito Municipal.

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