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- Legislação [Lei Nº 433 de 10 de Agosto de 2009]
LEI Nº 433/2009, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
O PREFEITO MUNlCIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Uruburetama, Ceará, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo a divida havida junto ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2º.
O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência de ajuste.
Art. 3º.
O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.