Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 434 de 12 de Agosto de 2009]
LEI Nº. 434 DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama e de acordo com o disposto no art. 24, § l º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Da composição
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Das Disposições Finais