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  • Legislação [Lei Nº 435 de 12 de Agosto de 2009]




LEI Nº 435, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

    Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de parcelamento com a empresa Telemar Norte Leste S.A e dá outras providências.

      O Prefeito do Município de Uruburetama, Estado do Ceará, José Giuvan Pires Nunes, no uso das atribuições que lhes são conferidas na forma do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal por lei, 

      Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama – CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de parcelamento junto a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, mediante assinatura de Termo de Recolhimento e Parcelamento de Débitos, as dívidas em atraso referentes às faturas do uso de telefonia fixa, correspondentes aos meses de junho de 2008 a maio de 2009, no valor de R$51.756,99 (cinquenta e um mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e noventa e nove centavos).
          § 1º - Os débitos serão parcelados mediante entrada no valor de R$ 14.586,91 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos), mais 08 (oito) parcelas fixas de R$ 4.646,26 (quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) mensais e consecutivas, com os encargos devidos.
            Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama - CE, em 12 agosto 2009.

              José Giuvan Pires Nunes

              Prefeito Municipal

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