• Início
  • Legislação [Lei Nº 436 de 4 de Setembro de 2009]




LEI Nº 436, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Uruburetama no valor de R$ 372.962,20 (TREZENTOS E SETENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS)

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Uruburetama, o Crédito especial no valor de R$ 372.962,20 (TREZENTOS E SETENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) para os fins abaixo especificados, como a seguir discrimina.
          07 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

            0708.23.0000000.000 - Comercio e Serviços

            0708.23.6920000.000 - Comercialização

            0708.23.6925230.000 - Comercialização de Alimentos

            0708.23.6925231.026- Implantação da Cozinha Comunitária

            4.0.00.00.00- DESPESAS DE CAPITAL

            4.4.00.00.00- INVESTIMENTO

            4.4.90.00.00- APLICAÇÕES DIRETAS

            4.4.90.51.00- Obras e Instalações........................................ R$ 215.000,00

            4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente .............. R$ 90.362,20

            0708.23.6925232.041- Manutenção da Cozinha Comunitária

            3.0.00.00.00- DESPASAS CORRENTES

            3.1.00.00.00- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL

            3.1.90.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS

            3.1.90.04.00- Contratação por Tempo Determinado ............. R$ 1.000.00

            3.1.90.11.00- Vencimento e vantagens Fixas Pessoal Civil.. R$ 10.000.00

            3.1.90.13.00- Obrigações Patronais ....................................... R$ 2.000,00

            3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ......... R$ 1.000,00

            3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRESTES

            3.3.90.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS

            3.3.90.14.00- Diárias Civil. .................................................... R$ 500,00

            3.3.90.30.00 - Material de Consumo ....................................... R$ 35.500,00

            3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.... R$ 6.000,00

            3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. R$ 11.600,00

              Art. 2º.    Os Recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulação parciais de dotação orçamentária como a seguir discrimina.

                05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                05.123611212.2017 - FUNDES 60%

                3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil........ R$ 200.000,00

                06 - SECRETARIA DE SAÚDE

                06.1030110092.031- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                3.1.90.11.02- Pessoal Ativo PSF ........................................................ R$100.000,00

                3.0.90.30.05 - Material Hospitalar .................................................... R$ 72.962,20

                  Art. 3º.    Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor.
                    Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, em 04 de setembro de 2009.

                      José Giuvan Pires Nunes

                      Prefeito Municipal

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.