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- Legislação [Lei Nº 672 de 22 de Agosto de 2020]
LEI Nº 672, DE 22 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE A VEADAÇÃO DO USO DE ESCAPAMENTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR QUE PROVOQUE RUÍDO EXCESSIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - CEARÁ, MARIA STELA GOMES ROCHA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficará proibido em Uruburetama o uso de escapamento em qualquer veículo automotor que cause ruído excessivo, capaz de causar incômodo a população local, e ao meio ambiente.
Os limites de ruídos nas proximidades do escapamento dos veículos rodoviários automotores, para os fins de cumprimento desta legislação, serão os estabelecidos pela Secretaria Municipal responsável pelo meio ambiente ou, na ausência de regulamentação por parte do órgão municipal, pela resolução expedida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Quando constatada a infração legal, as forças de segurança pública, Polícia Militar, Policia Cívil e Guarda Municipal (quando formada), autorizadas a apreender o veículo rodoviário automotor.
O proprietário do veículo somente poderá retirar o bem apreendido após advertido da infração, assinar o compromisso de não reincidir e trocar imediatamente o escapamento ruidoso.
Reincidindo na infração, o Município aplicará, além das medidas previstas no parágrafo anterior, a sanção pecuniária prevista na legislação competente, podendo p . E: La 2 . em, 2. cora encaminhar os autos administrativos ao Ministério Público Estadual ou a Polícia Judiciária para apurar possíveis crimes ou contravenções penais.
Qualquer cidadão poderá fazer a denúncia por meio da Ouvidoria do Município ou por outros canais disponibilizados pelo Município, devendo as autoridades manterem a identificação do denunciante em sigilo.
Enquanto apreendido, o veículo ficará sob a guarda do Município de Uruburetama, cabendo ao órgão velar pela integridade do bem.
Ficará a Prefeitura Municipal de Uruburetama autorizada a regulamentar a presente Lei, cujo Decreto deverá ser expedido no prazo de cento e oitenta dias.