• Início
  • Legislação [Lei Nº 440 de 25 de Novembro de 2009]




LEI Nº 440, DE 25 DE NOVEMBRODE 2009.

    Autoriza ao Poder executivo municipal adquirir terreno na localidade Itaitinga, neste município e dá outras providencias.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
        Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e Eu sanciono e publico a seguinte Lei.
          Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir terreno na localidade Itaitinga, neste município, localizado na estrada que liga a sede do município de Uruburetama ao Distrito de São Joaquim, município de Umirim - Ceará, com uma área total de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será utilizado para a recepção dos vários tipos de coletas de lixo realizadas pelo município e, se for o caso, construção de um aterro sanitário, obedecidas as legislações ambientais.
            Art. 2º.    As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do município.
              Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, 25 dias do mês de novembro de 2009.

                José Giuvan Pires Nunes

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.