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- Legislação [Lei Nº 440 de 25 de Novembro de 2009]
LEI Nº 440, DE 25 DE NOVEMBRODE 2009.
Autoriza ao Poder executivo municipal adquirir terreno na localidade Itaitinga, neste município e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e Eu sanciono e publico a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir terreno na localidade Itaitinga, neste município, localizado na estrada que liga a sede do município de Uruburetama ao Distrito de São Joaquim, município de Umirim - Ceará, com uma área total de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será utilizado para a recepção dos vários tipos de coletas de lixo realizadas pelo município e, se for o caso, construção de um aterro sanitário, obedecidas as legislações ambientais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do município.