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  • Legislação [Lei Nº 442 de 25 de Novembro de 2009]




LEI 442/2009 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

    Dispõe sobre as metas fiscais e as prioridades e metas da LDO para 2010.

      Art. 1º.    Os anexos parte integrante desta Lei passam a fazer parte da LDO para o exercício de 2010.

        ANEXO DE RISCOS FISCAIS E ANEXO DE METAS FISCAIS

          O presente Anexo de Metas Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2010, destinado a atender as disposições do art. 4º, §§ 1º e 2° da Lei Complementar n° 101/2000. Compõe-se dos seguintes demonstrativos:

            I - DEMOSNTRATIVO DE RISCO FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 

            lI - DEMONSTRATIVO  I - Metas Anuais

            III - DEMONSTRATIVO lI - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

            IV - DEMONSTRATIVO IlI - Metas Fiscais Atuais Comparadas Com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

            IVa - Metodologia de Cálculo (Memória de Cálculo)

            V - ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

              Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-Ce, 25 de Novembro de 2009.

                José Giuvan Pires Nunes

                Prefeito Municipal

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