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  • Legislação [Lei Nº 443 de 25 de Novembro de 2009]




Autorizo a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Uruburetama a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada na LOA – Lei Orçamentária Anual.
        Art. 2º.     A autorização de que trata o artigo primeiro aplica-se ás dotações do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroagindo a primeiro de outubro de 2009.

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 25 de novembro de 2009.

            José Giuvan Pires Nunes

            Prefeito Municipal 

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