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  • Legislação [Lei Nº 492 de 5 de Maio de 2012]




Lei nº 492, de 05 de maio de 2012

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao vigente orçamento e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), para fazer face às despesas de que trata o parágrafo único do artigo 2° da Lei nº. 483, de 18 de novembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à COOPERATIVA PRODUTNA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOE SUSTENTÁVEL DE URUBURETAMA - COOPDESUR, CNPJ Nº. 08.003.164/0001-84 e a criar o elemento de despesa 335041-00 - Contribuições, Classificação Orçamentária 07.08.244.0819.258 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 1 º desta Lei serão obtidos através da anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o inciso III do §1 º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e será demonstrado no decreto de abertura do referido crédito.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 05 de maio de 2012.

               

              JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

              Prefeito Municipal

               

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