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- Legislação [Lei Nº 492 de 5 de Maio de 2012]
Lei nº 492, de 05 de maio de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao vigente orçamento e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), para fazer face às despesas de que trata o parágrafo único do artigo 2° da Lei nº. 483, de 18 de novembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à COOPERATIVA PRODUTNA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOE SUSTENTÁVEL DE URUBURETAMA - COOPDESUR, CNPJ Nº. 08.003.164/0001-84 e a criar o elemento de despesa 335041-00 - Contribuições, Classificação Orçamentária 07.08.244.0819.258 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 1 º desta Lei serão obtidos através da anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o inciso III do §1 º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e será demonstrado no decreto de abertura do referido crédito.