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- Legislação [Lei Nº 495 de 2 de Julho de 2012]
Lei nº 495, de 02 de julho de 2012
Altera os artigos 1 ° e 4° da Lei Municipal nº 408, de 17 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de gratificação aos agentes comunitários de saúde do município de Uruburetama e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O artigo 1° passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até 40% (quarenta por cento) do valor repassado como Incentivo Financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, pelo P ACS - Programa Agentes Comunitários de Saúde, para conceder gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde Municipais, pelos relevantes serviços prestados a comunidades Uruburetamense, no que concerne ao atendimento às famílias executado pelos mesmos."
O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4° - O valor da gratificação será de até 40% (quarente por cento) do valor específico no Art. 1°, rateado entre os Agentes Comunitários de Saúde, sendo seu valor individual estabelecido por decreto municipal”