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  • Legislação [Lei Nº 497 de 8 de Outubro de 2012]




Lei nº 497, de 08 de outubro de 2012

 

    Fixa os subsídios Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do município de Uruburetama e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios fixados nos termos desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          O Prefeito Municipal receberá subsídios mensais, fixados em parcela única, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos)

           

            Art. 3º.   

            O Vice-Prefeito receberá subsídios mensais , fixado em parcela única, no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais)

             

              O Vice-prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito por mais de 15 (quinze) dias, receberá o valor integral do subsídio assegurado ao titular do cargo.

               

                Art. 4º.   

                Os Secretários Municipais receberão subsídios mensais fixados em parcela única no valor de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

                 

                  Art. 5º.   

                  Os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, estabelecidos nesta Lei, serão reajustados por lei específica, mediante revisão geral anual, sempre na mesma data e índice dos servidores municipais.

                   

                    Art. 6º.   

                    As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do poder Executivo Municipal, suplementada se necessário for.

                     

                      Art. 7º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2013.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-CE, aos 08 de Outubro de 2012.

                         

                        JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                        Prefeito Municipal

                         

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