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- Legislação [Lei Nº 722 de 15 de Junho de 2022]
LEI Nº 722, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Reconhece os festejos juninos alusivo a São João batista no município de Uruburetama, como patrimônio imaterial, religioso e cultural e da outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica reconhecido os festejos alusivos à São João Batista, no período de 14 a 24 de junho, no município de Uruburetama como patrimônio imaterial, religioso e cultural e da outras providencias. Este projeto visa reconhecer, proteger e incentivar os devotos e simpatizantes das tradições juninas neste município em especial os festejos alusivos a São João Batista no período de 14 a 24 de junho tendo em vista que desde de 1807 essa cultura religiosa se perpetua entre várias gerações.