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  • Legislação [Lei Nº 724 de 15 de Junho de 2022]




LEI Nº 724, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

    Reconhece a manifestação popular e cultural Bumba Meu Boi realizado de 01 de dezembro a 06 de janeiro, como patrimônio imaterial e cultural de Uruburetama, e da outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Reconhece a manifestação popular e cultural Bumba Meu Boi, realizado de 01 de dezembro a 06 de janeiro, como patrimônio imaterial e cultural de Uruburetama, e da outras providencias. Este projeto visa reconhecer, proteger e incentivar os brincantes do bumba meu boi, festa essa popular que surgiu no Nordeste no século XVIII e que em Uruburetama é festejada no período de 01 de dezembro a 06 de janeiro.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

             

             

            Francisco Aldir Chaves da Silva

            Prefeito Municipal de Uruburetama

             

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