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  • Legislação [Lei Nº 727 de 15 de Junho de 2022]




LEI Nº 727, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

    Dispõe sobre a regulamentação da não inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no Município de Uruburetama, e da outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Uruburetama para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

             

             

            Francisco Aldir Chaves da Silva

            Prefeito Municipal de Uruburetama

             

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