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  • Legislação [Lei Nº 730 de 15 de Julho de 2022]




LEI Nº730, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES A LEI MUNICIPAL Nº 721 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O inciso I do § 1º do art. 23 da lei municipal nº 721, passa a vigorar com a seguinte redação.

        “Art. 23. (...)

        IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) (...)

        § 1º (...)

        I. Unidades Escolares;

        a) NÍVEL I: Unidade escolar acima de 500 alunos matriculados;

        b) NÍVEL II: Unidade escolar de 401 até 500 alunos matriculados;

        c) NÍVEL III: Unidade escolar de 301 até 400 alunos matriculados;

        d) NÍVEL IV: Unidade escolar até 201 até 300 alunos matriculados; e

        e) NÍVEL V: Unidade escolar até 200 alunos matriculados. 

        (...)

         

          Art. 2º.   

          O art. 28 da lei municipal nº 721, passa a vigorar com a seguinte redação.

          “Art. 28. O agente público ocupante de cargo de provimento efetivo ao ser convocado para a exercer cargo de provimento em comissão, exceto de Secretário Municipal, Tesoureiro, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Procurador do Município e Controlador Geral do Município, este que são cargos políticos, e perceberá sua remuneração efetiva acrescida de 75% (setenta e cinco porcento) da representação do cargo comissionado.”

           

            Art. 3º.   

            Fica alterado a nomenclatura do cargo de “Gerente de Programas e Projetos Educacionais” da estrutura da Secretaria Municipal de Educação (SME), passando a se chamar “Coordenador de Programas e Projetos Educacionais”, passando a simbologia de CC-5 para CC-4.

             

              Art. 4º.   

              Fica alterado a quantidade de vagas nos cargos existente, no anexo I da Lei 721, passando a vigorar com a seguinte redação.

              “ Anexo I.

              (...)

              SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário ExecutivoCC-65

               

              SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS (SEAFIN)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário ExecutivoCC-65

               

              SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SME)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário ExecutivoCC-65
              Coordenador Pedagógico - Nível ICE-12
              Coordenador Pedagógico - Nível IICE-22
              Supervisor Escolar - Nível ISE-12
              Supervisor Escolar - Nível IIISE-32
              Supervisor Escolar - Nível IVSE-410
              Supervisor Escolar - Nível VSE-519

               

              SECRETARIA DE SAÚDE (SMS)
              CargoSímboloQuantidade
              Assistente de Controle da Assistência FarmacêuticaCC-64
              Assistente de Controle da Farmácia HospitalarCC-64

               

              SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário ExecutivoCC-65

               

                Art. 5º.   

                Fica acrescentado os cargos à estrutura existente, passando a incluir no anexo I da Lei 721, os seguintes cargos.

                “Anexo I.

                (...)

                SECRETARIA DE SAÚDE (SMS)
                CargoSímboloQuantidade
                Secretário ExecutivoCC-610
                Gerente da Informação e ComunicaçãoCC-51
                Coordenador da ImunizaçãoCC-41
                Coordenador de Vigilância à SaúdeCC-41
                Coordenador da EpidemiologiaCC-41
                Supervisor dos Agentes Comunitários de SaúdeCC-61
                Coordenador de Endemias e ZoonosesCC-41

                 

                SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SEINFRA)
                CargoSímboloQuantidade
                Secretário ExecutivoCC-65

                 

                SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE (SDR)
                CargoSímboloQuantidade
                Secretário ExecutivoCC-63

                 

                SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE (SEJUV)
                CargoSímboloQuantidade
                Secretário ExecutivoCC-66

                 

                SECRETARIA DO CULTURA E TURISMO (SECULT)
                CargoSímboloQuantidade
                Secretário ExecutivoCC-63
                Assistente de Projetos CulturalCC-64

                 

                  Art. 6º.   

                  As demais disposições não alteradas nesta lei permanecem com a mesma redação, disposta na Lei Municipal nº 721 de 27/05/2022.

                   

                    Art. 7º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quinze (15) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

                       

                      Francisco Aldir Chaves da Silva

                      Prefeito Municipal de Uruburetama

                       

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