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  • Legislação [Lei Nº 734 de 24 de Agosto de 2022]




LEI Nº 734, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

    Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos ocupante de enfermeiro e odontólogo e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Oscargos de “ENFERMEIRO-PSF” E “ODONTÓLOGO-PSF” passam a serem definidos, respectivamente de “ENFERMEIRO” E “ODONTÓLOGO”.

         

          Art. 2º.   

          Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores ocupante do cargo de enfermeiro e odontólogo, passando aos ocupantes a receberem a remuneração nos seguintes valores:

           

            CARGOSALÁRIO BASEINSALUBRIDADETOTAL
            ENFERMEIROR$ 3.024,0020%R$ 3.628,80
            ODONTÓLOGOR$ 3.024,0020%R$ 3.628,80

             

              A carga horária dos cargos regidos pelo caput deste artigo, será de 40 (quarenta) horas semanais

               

                A insalubridade definida nesta lei somente será devida aos servidores que efetivamente trabalha com habitualidade em locais insalubres, estes definidos por meio de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos

                 

                  Art. 3º.   

                  Os pagamentos instituídos por essa Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal e seus recursos serão oriundos de repasse do Fundo Nacional de Saúde.

                   

                    Art. 4º.   

                    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

                     

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto (8) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

                         

                        Francisco Aldair Chaves da Silva 

                        Prefeito Municipal de Uruburetama

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