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  • Legislação [Lei Nº 735 de 28 de Agosto de 2022]




LEI Nº 735, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

    Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos ocupante do cargo de analista de controle interno e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores efetivos ocupante do cargo de analista de controle interno, passando a receber a remuneração base o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da presente Lei deverão ser suportadas pela Lei Orçamentária vigente, sendo permitida a suplementação, na forma do art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

               

              Francisco Aldir Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama

               

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