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  • Legislação [Lei Nº 742 de 30 de Novembro de 2022]




LEI Nº 742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

    Dispõe sobre a criação de cargo de profissional de apoio na aprendizagem escolar no âmbito da administração direta do município de Uruburetama/CE na forma que indica e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Profissional de Apoio na Aprendizagem Escolar, com simbologia, quantidade de vagas, carga horária e remuneração, conforme Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          O cargo de Profissional de Apoio na Aprendizagem Escolar tem como atribuições:

           

            Planejar aulas de Português e Matemática de forma dinâmicas, visando a eficiência no atendimento do público-alvo, estabelecendo metas e expectativas de aprendizagem para o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo;

             

              Atuar como facilitadores da aprendizagem, no contraturno, através de atividades diversificadas voltadas para o reforço escolar, que visem contribuir com a aprendizagem dos alunos que apresentam baixo rendimento, oportunizando situações que facilitem a reavaliação dos conceitos e práticas na aprendizagem do Português e Matemática;

               

                Preencher Relatório Mensal;

                 

                  Realizar atividades lúdicas para atrair a atenção e o interesse do aluno;

                   

                    Confeccionar materiais didáticos para aulas mais dinâmicas;

                     

                      Aplicar Atividades diagnósticas e de intervenção com os alunos;

                       

                        Desenvolver metas e expectativas de aprendizagem para o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo;

                         

                          Participar de oficinas, formações, encontros pedagógicos e formação continuada para sua área de atuação;

                           

                            Atuar no projeto de atividades complementares no apoio: ao letramento e alfabetização; à matemática; ao português; à leitura e produção de texto; às atividades culturais, artísticas, de educação patrimonial, esporte e lazer, acompanhamento pedagógico e atividades de educação em direitos e de promoção da saúde.

                             

                              Art. 3º.   

                              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratações temporárias para o cargo de Profissional de Apoio na Aprendizagem Escolar, visando atender as necessidades das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Educação e da rede pública municipal de ensino.

                               

                                As contratações temporárias serão precedidas de seleção pública simplificada para formação do cadastro de reservas.

                                 

                                  O Processo Seletivo Público Simplificado será regulamentado por Edital específico que definirá cargo, carga horária, vencimentos e polo educacional, para provimento das funções, bem como data da realização do certame, etapas do processo simplificado, condições das inscrições, resultado final, contratação e outras providências necessárias para formação do cadastro de reserva.

                                   

                                    O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado, coordenado e executado por Comissão de Organização composta por três membros que poderão ser servidores efetivos ou de cargos em comissão, a ser nomeada especialmente para essa finalidade mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                     

                                      O prazo de validade da seleção pública simplificada será de até 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual periodo.

                                       

                                        Art. 4º.   

                                        As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas da Secretaria de Educação.

                                         

                                          Art. 5º.   

                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                           

                                            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 30 de novembro de 2022.

                                             

                                            Francisco Aldir Chaves da Silva

                                            Prefeito Municipal de Uruburetama

                                             

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