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  • Legislação [Lei Nº 743 de 30 de Novembro de 2022]




LEI Nº 743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

    Dispõe sobre a criação de cargo de Profissional de Apoio Escolar da Educação Especial no âmbito da administração direta do município de Uruburetama/CE na forma que indica e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Profissional de Apoio Escolar da Educação Especial, com simbologia, quantidade de vagas, carga horária e remuneração, conforme Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei,

         

          Art. 2º.   

          O cargo de Profissional de Apoio Escolar da Educação Especial tem como atribuição o exercício de atividades que garantam a inclusão de alunos com deficiência nas classes regulares de ensino, com base na Resolução 456/2016 do Conselho Estadual de educação do Estado do Ceará, como:

           

            Cuidar e acompanhar na locomoção pelas dependências da escola;

             

              Cuidar e acompanhar nas atividades de alimentação, caso seja necessário;

               

                Auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso o aluno não tenha autonomia motora ou intelectual para tanto, auxiliar na leitura e na escrita;

                 

                  Na higiene do aluno, acompanhar o uso das instalações sanitárias de forma que as necessidades fisiológicas sejam atendidas de modo seguro e atenda aos princípios da higiene e confortos possiveis;

                   

                    Apresentar relatórios constantes a escola e a Secretaria Municipal de Educação.

                     

                      Art. 3º.   

                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratações temporárias para o cargo de Profissional de Apoio Escolar da Educação Especial, visando atender as necessidades das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Educação e da rede pública municipal de ensino.

                       

                        As contratações temporárias serão precedidas de seleção pública simplificada para formação do cadastro de reservas.

                         

                          O Processo Seletivo Público Simplificado será regulamentado por Edital específico que definirá cargo, carga horária, vencimentos e polo educacional, para provimento das funções, bem como data da realização do certame, etapas do processo simplificado, condições das inscrições, resultado final, contratação e outras providências necessárias para formação do cadastro de reserva.

                           

                            O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado, coordenado e executado por Comissão de Organização composta por três membros que poderão ser servidores efetivos ou de cargos em comissão, a ser nomeada especialmente para essa finalidade mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                             

                              O prazo de validade da seleção pública simplificada será de até 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.

                               

                                Art. 4º.   

                                As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas da Secretaria de Educação.

                                 

                                  Art. 5º.   

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                   

                                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 30 de novembro de 2022.

                                     

                                    Francisco Aldair Chaves da Silva

                                    Prefeito Municipabde Uruburetama

                                      ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A DE LEI Nº 743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

                                       

                                        CARGOSIMBOLOGIAQUANTIDADECARGA HORÁRIAREQUISITOSVENCIMENTO

                                        Profissional de Apoio Completo Escolar da Educação  Especial

                                        PAEEE2540HEnsino Médio CompletoR$1.21200

                                         

                                          Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 30 de novembro de 2022.

                                           

                                          Francisco Aldir Chaves da Silva

                                          Prefeito Municipal de Uruburetama

                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.