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  • Legislação [Lei Nº 746 de 30 de Novembro de 2022]




LEI Nº746, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

    Dispõe sobre a estadualização da estrada municipal que liga a Sede do Município de Uruburetama (443484.23mE, 9599082.97mS) ao Distrito de Mundaú (433899.69mE, 9600869.06mS), transferindo para o Estado do Ceará, e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica estadualizado o trecho da estrada municipal que liga a liga a Sede do Município de Uruburetama (443484.23mE, 9599082.97mS) ao Distrito de Mundaú (433899.69mE, 9600869.06mS),

         

          Art. 2º.   

          O trecho da estrada de que trata o art. 1º, inicia-se na Sede do Municipio de Uruburetama (443484.23mE, 9599082.97mS), seguindo com extensão de 11,500,00m, equivalente à 11,50 km até o Distrito de Mundaú (433899.69mE, 9600869.06mS) tendo como ponto final.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Urubetama, Estado do Ceará, aos 30 de novembro de 2022,

               

              Francisco Aldair Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama

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