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  • Legislação [Lei Nº 747 de 30 de Novembro de 2022]




LEI Nº 747, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

    Cria o Núcleo de Especialidades Infantis (NEL), para a inclusão e protagonismo das crianças com deficiência ou algum comprometimento a longo prazo: físico, mental, intelectual e sensorial

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado no Município de Uruburetama/ CE o Núcleo de Especialidades Infantis - NEI.

         

          As ações Serviços, Programas e Benefícios Desenvolvidos pelo NEI tem como prioridade atender as crianças com deficiência físicas, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e deficiência múltipla.

           

            Art. 2º.   

            São objetivos do Núcleo de Especialidades Infantis - NEI de Uruburetama:

             

              Promover a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das crianças que apresenta limitações em suas atividades, devido a sua deficiência

               

                Oferecer à criança com deficiência uma rede de serviços especializados para prevenção, habilitação e reabilitação de crianças com deficiência.

                 

                  Garantir atendimento multiprofissional interdisciplinar para as crianças que possui deficiência ou indícios de qualquer incapacidade de longo prazo.

                   

                    Encaminhar as crianças para a rede de atendimento e Serviços Socioassistenciais para orientação sobre Benefício de Prestação Continuada — BPC

                     

                      Auxiliar na investigação diagnóstico, intervenção e tratamento das crianças com deficiência.

                       

                        Viabilizar a participação das crianças com deficiência em todas as políticas públicas desenvolvidas no município.

                         

                          Promover cursos, palestras, capacitações e seminários para os profissionais da Secretaria de Educação bem como os cuidadores das crianças com deficiência.

                           

                            Garantir a intersetorialidade com as demais políticas públicas setoriais de atendimento e promover o acompanhamento integral das crianças portadores com deficiência.

                             

                              Incentivar os cuidadores sobre a importância da inclusão escolar das crianças com deficiência em estabelecimentos de ensino regular.

                               

                                Articular com a Secretaria de educação em busca de parceria com a escola para inclusão de crianças que necessitam de Atendimento Educacional Especializado — AEE.

                                 

                                  Sensibilizar as famílias e a sociedade sobre a necessidade de inclusão das pessoas com deficiência, promovendo a valorização de suas potencialidades e os fortalecimentos dos vínculos afetivos e comunitários.

                                   

                                    Desenvolver ações que assegurem a plena inclusão das pessoas com deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

                                     

                                      Garantir que os planos e programas governamentais deverão prever recursos orçamentários destinados especificamente ao atendimento das crianças com deficiência.

                                       

                                        Art. 3º.   

                                        O NEI tem o orçamento vinculado à Secretaria de Municipal Saúde de Uruburetama, deverá conter na lei orçamentaria anual - LOA dotações orçamentarias que garantam o pleno funcionário das atividades desenvolvidas por este núcleo.

                                         

                                          O orçamento geral do NEI tem natureza pública e gratuita, não podendo ser cobrado dos munícipes, em nenhuma hipótese, taxas, matriculas, mensalidades e atendimentos, outra forma de pagamento de serviços prestados no Núcleo, sob a pena da responsabilização administrativa, civil e penal da pessoa ligada ao NEI que desrespeitar esta norma.

                                           

                                            Art. 4º.   

                                            Os recursos necessários para custear o funcionamento do NEI serão oriundos do Fundo Municipal de Saúde - FMS, Próprios do Município, doações, contribuições, auxílios e subvenções recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público interno ou externo, ou de direita privado interno ou externo.

                                             

                                              Os recursos oriundos de convênios ou repasses que puderem ser aplicados nas ações de inclusão social nas áreas da saúde poderão ser utilizados através do NEI.

                                               

                                                Art. 5º.   

                                                O Núcleo de Especialidades Infantis de Uruburetama terá quadro de pessoal multidisciplinar da Secretaria Municipal de Saúde.

                                                 

                                                  Os profissionais envolvidos na prestação de serviços terão seus serviços pagos pela a secretaria de origem.

                                                   

                                                    Art. 6º.   

                                                    Dentro da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentada pela lei nº 721/2022, será incluído o Núcleo de Especialidades Infantis — NEI, como unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sendo criado os seguintes cargos em comissão:

                                                     

                                                      NÚCLEO DE ESPECIALIDADES INFANTIS - NEL
                                                      CargoNaturezaSímboloQuantidade
                                                      Diretor (a) do NEIComissionadaCC-21

                                                       

                                                        Art. 7º.   

                                                        Ficam ainda criado os cargos para o funcionamento do Núcleo de Especialidades Infantis de Uruburetama - NEI

                                                         

                                                          NÚCLEO DE ESPECIALIDADES INFANTIS - NEI
                                                          CargoCarga HoráriaRequisitosQuantidadeVencimentos
                                                          Psicólogo (a)30HConcluir o curso superior em Psicologia e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP)1R$ 2.000,00
                                                          Terapeuta Ocupacional30HFormação na área específica1R$ 2.000,00
                                                          Fonoaudiólogo (a)30HFormação na área específica1R$ 2.000,00
                                                          Psicopedagogo (a)30HFormação na área específica1R$ 2.000,00
                                                          Recepcionista40HEnsino Médio Completo1R$ 1.212,00
                                                          Auxiliar de Serviços Gerais40HEnsino Fundamental Incompleto1R$ 1.212,00
                                                          Vigia40HEnsino Fundamental Incompleto2R$ 1.212,00

                                                           

                                                            Art. 8º.   

                                                            O NEI funcionara em sede alocado com o recurso do FMS.

                                                             

                                                              Art. 9º.   

                                                              As despesas com implantação e funcionamento do NEI serão alocadas pela a Secretaria Municipal de Saúde de Uruburetama.

                                                               

                                                                Art. 10.   

                                                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo o poder público municipal 60 (sessenta) dias contados da publicação da lei, para a implantação do Núcleo.

                                                                 

                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 30 de novembro de 2022.

                                                                   

                                                                  Francisco Aldir Chaves da Silva

                                                                  Prefeito Municipal de Uruburetama

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.