• Início
  • Legislação [Lei Nº 641 de 25 de Março de 2019]




Lei nº 641, de 25 de março de 2019

 

    DISPÕE SOBRE REVISÃO E REDEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, decretou, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

         

          Art. 1º.   

          Esta Resolução estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Uruburetama, cria cargos, define as competências e os serviços que a compõem.

           

            Art. 2º.   

            Integram a estrutura da Câmara Municipal de Uruburetama os seguintes Órgãos:

             

              Plenário;

               

                Mesa Diretora;

                 

                  Comissões Legislativas;

                   

                    - Presidência

                     

                      Chefia de Gabinete da Presidência;

                       

                        - Departamento Administrativo

                         

                          Divisão de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Transporte;

                           

                            Divisão de Documentação e Arquivo;

                             

                              Divisão Administrativa De Serviços Diversos;

                               

                                Ouvidoria;

                                 

                                  Coordenadoria Executiva do Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Uruburetama - PROCON/CMU;

                                   

                                    Tesouraria.

                                     

                                      Controladoria Interna.

                                       

                                        A competência e as atribuições da Coordenadoria Executiva do Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Uruburetama - PROCON/CMU serão reguladas em legislação própria.

                                         

                                          ORGÃOS DELIBERATIVOS DE NATUREZA POLITICO ADMINISTRATIVOS

                                           

                                            DO PLENÁRIO

                                             

                                              Art. 3º.   

                                              O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal de Uruburetama, constituído pela reunião dos vereadores no livre exercício do seu mandato nos termos Regimentais e da Lei Orgânica do Município.

                                               

                                                DA MESA DIRETORA

                                                 

                                                  Art. 4º.   

                                                  A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Casa, o qual também dispõe sobre suas atribuições e competências.

                                                   

                                                    Será de iniciativa da mesa diretora as proposições legislativas que gerem aumento de despesas para o legislativo ou alterem sua estrutura.

                                                     

                                                      DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS

                                                       

                                                        Art. 5º.   

                                                        As Comissões Legislativas são orgaos de caráter permanente e temporário, destinadas a emitir parecer, promover estudos específicos, realizar investigações e julgamentos políticos administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Casa.

                                                         

                                                          DA PRESIDENCIA

                                                           

                                                            Art. 6º.   

                                                            O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal de Uruburetama nas suas relações externas, cabendo-lhe a gestão orçamentária, contábil e financeira de suas atividades internas, bem como, o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.

                                                             

                                                              DOS ORGÃOS DA ESTRUTURA FINANCEIRA E ADMINISTRA TIVA.

                                                               

                                                                DA CHEFIA DE GABINETE

                                                                 

                                                                  Art. 7º.   

                                                                  A Chefia de Gabinete é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno;

                                                                   

                                                                    Art. 8º.   

                                                                    Compete ao Chefe de Gabinete:

                                                                     

                                                                      Coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que se refere a deveres e direitos;

                                                                       

                                                                        Manter atualizado o registro de servidores e sua movimentação, além de efetuar o controle de freqüência;

                                                                         

                                                                          Executar outras atividades correlatas

                                                                           

                                                                            A Chefia de Gabinete da Presidência é o órgão que dirige administrativamente e politicamente o Gabinete da Presidência, dando assistência direta ao Presidente, representando - o politicamente e socialmente.

                                                                             

                                                                              DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                               

                                                                                Art. 9º.   

                                                                                O Departamento Administrativo, hierarquicamente vinculado à Presidência da Câmara Municipal é o órgão que agrupa atividades relacionadas aos serviços administrativos de suporte a atividade da Câmara Municipal, compreendendo a Divisão de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Transporte; Divisão de Documentação e Arquivo; Divisão Administrativa de Serviços Diversos; Ouvidoria.

                                                                                 

                                                                                  Art. 10.   

                                                                                  Divisão de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Transporte é responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas à gestão da Câmara Municipal de Uruburetama, no que se refere aos bens e serviços necessários ao pleno funcionamento desta Casa e pela guarda dos bens de consumo e bens permanentes, incluído a distribuição dos mesmos, conforme necessidade desta Casa, assim como, as atividades relacionadas aos veículos próprios e locados. São atribuições dessa divisão:

                                                                                   

                                                                                    Suprir necessidades de materiais ou serviços da Câmara, planejá-las quantitativamente e satisfazê-las no momento certo com as quantidades corretas, verificar se recebeu efetivamente o que foi comprado, além de realizar todos os atos necessários para o pleno andamento das compras e ou serviços;

                                                                                     

                                                                                      Planejar, coordenar, controlar as atividades relacionadas à utilização e consumo de bens da Câmara Municipal;

                                                                                       

                                                                                        Planejar e acompanhar os bens e serviços no âmbito das ações da Câmara Municipal;

                                                                                         

                                                                                          Coordenar, supervisionar e administrar todas as atividades inerentes aos veículos da Câmara Municipal;

                                                                                           

                                                                                            Acompanhar o controle de movimentação do almoxarifado e dos veículos da Câmara Municipal;

                                                                                             

                                                                                              Executar outras atividades correlatas.

                                                                                               

                                                                                                Art. 11.   

                                                                                                Compete a Divisão de Documentação e Arquivo:

                                                                                                 

                                                                                                  planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de gestão documental da Câmara Municipal;

                                                                                                   

                                                                                                    planejar, implementar e coordenar atividades de preservação do acervo documental;

                                                                                                     

                                                                                                      propor medidas e procedimentos de segurança para tratamento de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais, considerando as determinações da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

                                                                                                       

                                                                                                        propor programas de ação educativa, social e editorial sobre a história do Legislativo municipal a partir do acervo sob sua guarda;

                                                                                                         

                                                                                                          coletar, tratar, classificar e analisar dados, documentos, objetos e informações a fim de resgatar e reconstituir memórias, fatos e contextos sociais, culturais, políticos e econômicos;

                                                                                                           

                                                                                                            - manter preservada a memória institucional;

                                                                                                             

                                                                                                              - planejar e coordenar atividades de pesquisa; e sistematizar dados e informações sobre o Legislativo Municipal;

                                                                                                               

                                                                                                                Executar outras atividades correlatas

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 12.   

                                                                                                                  Compete a Divisão Administrativa de Serviços Diversos:

                                                                                                                   

                                                                                                                    Ser responsável pelos serviços de expediente e correspondências;

                                                                                                                     

                                                                                                                      Recepcionar autoridades, vereadores e demais visitantes;

                                                                                                                       

                                                                                                                        Digitar ofícios, cartas, e outros documentos, prestando outros serviços de computação;

                                                                                                                         

                                                                                                                          Encaminhar documentos recebidos para protocolo;

                                                                                                                           

                                                                                                                            Abrir e fechar as dependências da Câmara

                                                                                                                             

                                                                                                                              Elaborar cópias de documentos para a Câmara e demais serviços inerentes a estas atividades;

                                                                                                                               

                                                                                                                                Coordenar as atividades de natureza operacional, abrangendo limpeza e conservação interna e externa das dependências da Câmara;

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Dirigir os serviços e afazeres da copa/cozinha, servindo água, café, chás, sucos e alimentos ao Presidente, vereadores, visitantes e demais servidores da Câmara;

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Coordenar serviços pertinentes às áreas de portaria, copa, limpeza e manutenção no Prédio do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Participar das Sessões da Câmara, auxiliando os Vereadores, a Diretora Administrativa, Assessores, Visitantes e demais servidores ali presentes;

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Dar assistência as reuniões das Comissões, servindo seus integrantes

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Atender a todos os Órgãos da Câmara, servindo-os, conforme necessitado.

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Art. 13.   

                                                                                                                                            Compete à Ouvidoria:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Ilegalidades ou abuso de poder;

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Presidênci e do responsável Jurídico;

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, pelo poder legislativo e seus representantes;

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara dos Vereadores;

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              encaminhar a Presidênciae ao responsável Jurídico, as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Seção III

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    DA TESOURARIA

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      Art. 14.   

                                                                                                                                                                      A Tesouraria é o órgão que agrupa atividades relacionadas aos serviços Financeiros da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        Art. 15.   

                                                                                                                                                                        Compete à Tesouraria:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          Assistir a Presidência na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            Processar e registrar as despesas;

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              Zelar pela guarda de documentos e processos oriundos das rotinas de pagamento;

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                Movimentar as contas bancárias e as aplicações de modo geral da Câmara Municipal, elaborando relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos;

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      Fazer as escriturações necessárias

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            DA CONTROLADORIA INTERNA

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              Art. 16.   

                                                                                                                                                                                              A Controladoria Interna é órgão central do Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, com sistema estruturado para mitigar riscos e proporcionar maior segurança na consecução de objetivos e metas institucionais, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública e buscando auferir:

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                a eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações produzidas para a tomada de decisão e para a prestação de contas;

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    a conformidade de aplicação das leis, regulamentos, normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da instituição;

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      a adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        Art. 17.   

                                                                                                                                                                                                        São áreas e objetos do Controle Interno:

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          Execução orçamentária e financeira:

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            Contabilidade;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              Finanças;

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Receita Pública

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  Créditos Orçamentários e Adicionais; e

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    Despesa Pública

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      Atos de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        - Bens patrimoniais;

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Licitações, contratos e convênios;

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            Obras públicas e serviços de engenharia;

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              Operações de crédito;

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos;

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  Doações, subvenções, auxílios, contribuições concedidas

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    Gestão fiscal;

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      Transparência.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18.   

                                                                                                                                                                                                                                        Compete ainda à Controladoria Interna:

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                apoiar o Controle Externo;

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      assessorar a Presidência da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                            acompanhar os limites constitucionais e legais;

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                  proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                    revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                            A atribuição da gestão do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal será exercida pelo Controlador Interno, auxiliado por servidor(es) efetivo(s) de carreira, na ausência destes, pelas assessorias e consultorias contratadas para este fim

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                              É vedada a nomeação para o Cargo de Controlador Interno de Uruburetama

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas por Tribunal de Contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3° (terceiro) grau, do Presidente da Câmara, do vice - presidente e dos demais vereadores

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Diretor de Controlador Interno deverá ter escolaridade mínima de nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal os cargos de Nível de Direção Assessoramento Superior - DAS de provimento em comissão, nominados e quantificados no Anexo 1, parte integrante desta Lei, com os respectivos valores de vencimentos ali fixados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica autorizado ao Presidente da Câmara no uso de suas atribuições e em exercício, a contratação de assessorias, consultorias e demais serviços de execução, sejam eles: contábil, administrativos, jurídicos e correlatos as atividades citadas e não citadas nesta estrutura, sendo que os cargos não atendem a execução de serviços técnicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legais a partir de 1 º de Abril de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam revogadas as Resoluções destinadas aos cargos em comissão da Câmara Municipal de Uruburetama

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, em 25 de março de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                JOSÉ HILSON DE PAIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOMECLATURA DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nomenclatura do CargoQuantidadeSímbolo e Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete da Presidência01DAS-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Transporte01DAS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Divisão de Documentação e Arquivo01DAS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tesoureiro01DAS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ouvidor Geral01DAS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Administrativo de Serviços Diversos05DAS-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Controlador Interno01DAS-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do PROCON/CMU01DAS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SímboloVencimento (R$)Gratificação/ Representação (R$)Remuneração Total (R$)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS-31.000,001.600,002.600,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS-21.000,00800,001.800,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS-11.000,000,001.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.