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- Legislação [Lei Nº 649 de 12 de Novembro de 2019]
Lei nº 649, de 12 de novembro de 2019
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de URUBURETAMA para o Exercício Financeiro de 2020, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA- ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU, e Eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
DAS DISPOSIÇÕES GERAI
Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de URUBURETAMA para o Exe rcício Financeiro 2020, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2020, fica estimada em R$ 58.480.100,00 (cinquenta e oito milhões, qu atrocentos e oitenta mil e cem reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 56.645.720,00 |
1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 2.067.945,00 |
1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 1.068.000,00 |
1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 246.400,00 |
1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 32.000,00 |
1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 52.984.575,00 |
1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 246.800,00 |
2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 5.934.115,00 |
2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 12.000,00 |
2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 1.939.100,00 |
2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 3.983.015,00 |
9700.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -4.099.735,00 |
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | --- | R$ | 58.480.100,00 |
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2020, fica fixada em R$ 58.480.100,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil e cem reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 43.169.100,00 (quarenta e três milhões, cento e sessenta e nove mil e cem reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 15.311.000,00 (quinze milhões, trezentos e onze mil reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte 1, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
01 | Controladoria Geral do Município | R$ | 216.400,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.589.400,00 |
03 | Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 4.195.300,00 |
04 | Sec. de Desenv. Agrário, Recursos Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 1.629.200,00 |
05 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 8.588.700,00 |
06 | Secretaria de Juventude e Esport | R$ | 730.800,00 |
07 | Secretaria de Turismo e Cultura | R$ | 983.000,00 |
08 | Secretaria de Educação | R$ | 23.404.100,00 |
09 | Secretaria de Saúde | R$ | 11. 761.600,00 |
10 | Secretaria de Desenv. Social, Trabalho e Empreendedorismo | R$ | 3.186.200,00 |
11 | Câmara Municipal de Uruburetama | R$ | 2.195.400,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA | --- | R$ | 58.480.100,00 |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte 1, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
0101 | Controladoria Geral do Município | R$ | 216.400,00 |
0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.375.700,00 |
0202 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 213.700,00 |
0301 | Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 4.195.300,00 |
0401 | Sec. de Desenv. Agrário, Recursos Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 1.629.200,00 |
0501 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 8.588.700,00 |
0601 | Secretaria de Juventude e Esporte | R$ | 730.800,00 |
0701 | Secretaria de Turismo e Cultura | R$ | 983.000,00 |
0801 | Secretaria de Educação | R$ | 2.122.200,00 |
0802 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 2.716.200,00 |
0803 | Fundo de Desenv. da Educação Básica - FUNDES | R$ | 18.565.700,00 |
0901 | Secretaria de Saúde | R$ | 2.005.300,00 |
0902 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 9.756.300,00 |
1001 | Secretaria de Desenv. Social, Trabalho e Empreendedorismo | R$ | 1.205.500,00 |
1002 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.752.400,00 |
1003 | Fundo Mun. de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 228.300,00 |
1101 | Câmara Municipal de Urubu reta ma | R$ | 2.195.400,00 |
=== | TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 58.480.100,00 |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1 º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do§ 1 ºe§§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso III do§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. Sº, III, b, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2020, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6Q da Instrução Normativa nQ 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c Acórdão nQ 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
O duodécimo a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal será fixado em 7% (sete por cento) da receita corrente líquida efetivamente realizada no exercício anterior, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no§ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159. (Inserido pela Emenda de autoria da Vereadora Maria Stela Gomes Rocha)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 597 /2017 de 18 de outubro de 2017.
Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 597 /2017 de 18 de outubro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.