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- Legislação [Lei Nº 755 de 12 de Janeiro de 2023]
LEI Nº 755, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a CONCEDER ABONO PROVISÓRIO DO FUNDEB - 70%, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, em caráter excepcional, na forma de premiação em valorização dos profissionais da educação búsica, com fundamento no inciso XL, do art. 212-A da Constituição Federal de 1988, no âmbito do Município de Uruburetama, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder rateio do saldo financeiro do FUNDEB do exercício financeiro de 2022, na forma de premiação em valorização dos profissionais da educação básica, em efetivo exercício, associada à sua regular vinculação contratual, temporária e estatutária, excluídos os inativos e os ativos que estejam exercendo suas funções fora da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao cumprimento dos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O valor a ser rateado é resultante de eventual saldo financeiro apurado no presente exercício no controlé dos recursos do FUNDEB 70% (setenta por cento), e só será devido, caso não seja atingido a despesa minima com a remuneração dos profissionais da educação básica, excluído os valores oriundos da Complementação Federal VAAR, nos moldes do inciso XI do art. 212-A da CF/88.
O valor será apurado considerando-se as provisões para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, 1/3 (um terço) de férias e os encargos previdenciários incidentes.
O abono salarial levará em consideração apenas os profissionais em efetivo exercício na educação básica municipal, excluídos os inativos e os ativos que estejam exercendo suas funções fora da Rede Municipal de Ensino.
O cálculo do rateio de que trata o artigo 1º desta lei municipal, levará em consideração o vencimento-base, a carga horária e o tempo de serviço para o ano letivo de 2022.
Entendem-se como profissionais a Educação Básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Art. 3º. O valor a ser percebido a título de premiação em valorização dos profissionais da educação básica, não servirá de base de cálculo para quaisquer outros tipos de vantagens ou incorporação.
As despesas decorrentes da execução desta lei municipal ocorrerão à conta da dotação 0803 — 12.368.0171.2.061 - 3390.31.00, constante do Orçamento Municipal de 2022.