• Início
  • Legislação [Lei Nº 756 de 25 de Janeiro de 2022]




LEI Nº 756, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

    Fixa o valor do SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do município de Uruburetama, a partir de 1º de janeiro de 2023 e dá outras providênvias

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa o valor do SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do município de Uruburetama, Estado do Ceará, no valor de R$1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), a partir do dia 1° de janeiro de 2023.

         

          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos).

           

            Art. 2º.   

            Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 25 de janeiro de 2023.

                 

                 

                Francisco Aldir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.