• Início
  • Legislação [Lei Nº 757 de 25 de Janeiro de 2023]




LEI Nº 757, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

    Fixa o SALÁRIO MÍNIMO na Câmara Municipal de Uruburetama e altera as disposições a lei municipal nº 754 e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público da Câmara Municipal de Uruburetama, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), a partir do dia 1° de janeiro de 2023.

         

          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário m1rumo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos).

           

            Fica atualizado os vencimentos do DAS 1, fixado no anexo m da lei Municipal nº 754, passando a seguinte composição a seguir, ficando inalterado as demais disposições regulamentadas no referente ao anexo:

             

              SIMBOLOGIAVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃO TOTAL
              DAS1R$800,00R$502,00R$1.302,00

               

                Art. 2º.   

                O art. 36 da lei municipal nº 754, passa a vigorar com a seguinte redação.

                "Art. 36. Os servidores do Poder Legislativo que rotineiramente exerçam atribuições diversas e/ou diferenciadas além daquelas previstas originariamente farão jus a função gratificada por aumento de Produtividade, no percentual de até 30% (trinta porcento) dos seus vencimentos, levando-se em consideração o desempenho e a complexidade das atribuições desenvolvidas, obedecendo aos seguintes valores:

                 

                  Desempenho satisfatório com presteza e celeridade no cumprimento das atividades solicitadas pelas chefias;

                   

                    Responsabilidade profissional diferenciada;

                     

                      Participação quando convocado, em palestras, fóruns e cursos de qualificação profissional solicitada pela Coordenadoria do qual está subordinada;

                       

                        Média e qualidade dos relatórios de Atendimentos à população em geral;

                         

                          Assiduidade, pontualidade e disciplina;

                           

                            Disponibilidade para execução das atividades;

                             

                              Idoneidade pessoal, funcional e moral;

                               

                                Proceder com respeito em relação a colegas e chefias, flexíveis às críticas e percepções diferentes;

                                 

                                  Dar atenção especial e zelo pelo equipamento e materiais de trabalho;

                                   

                                    Resolver, independentemente de orientação e com rapidez, os problemas diários de maneira satisfatória; e

                                     

                                      Capacidade e responsabilidade de resolução de conflitos por meio de témicas de mediação;

                                       

                                        Art. 3º.   

                                        O cargo de Procurador Jurídico terá a simbologia de DAS-4;

                                         

                                          Art. 4º.   

                                          O cargo de Coordenador do Departamento de Compras terá a simbologia de DAS-2;

                                           

                                            Art. 5º.   

                                            O requisito para o cargo de Secretário Geral é nível médio.

                                             

                                              Art. 6º.   

                                              O requisito para o Assistente Parlamentar é nível médio.

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1 ° de janeiro de 2023.

                                                 

                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 25 de janeiro de 2023.

                                                   

                                                   

                                                  Francisco AIdir Chaves da Silva

                                                  Prefeito Municipal de Uruburetama

                                                   

                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.