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  • Legislação [Lei Nº 762 de 21 de Março de 2023]




LEI Nº 762, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES A LEI MUNICIPAL Nº 721 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Os cargos de “Diretor Escolar - Nível 1”, “Diretor Escolar - Nível IW”, “Diretor Escolar - Nível II”, “Diretor Escolar - Nível IV”, “Diretor Escolar — Nível V”, passam a todos serem chamados apenas de “Diretor Escolar”.

         

          Art. 2º.   

          Os cargos de “Coordenador Pedagógico - Nível 1”, “Coordenador Pedagógico - Nível II” “Coordenador Pedagógico - Nível III” “Coordenador Pedagógico - Nível IV” e “Coordenador Pedagógico - Nível V”, passam a todos serem chamados apenas de “Coordenador Pedagógico”.

           

            Art. 3º.   

            Os cargos de “Supervisor Escolar - Nível I”, “Supervisor Escolar - Nível II”, “Supervisor Escolar - Nível III”, “Supervisor Escolar - Nível IV” e “Supervisor Escolar - Nível V” passam a todos serem chamados apenas de “Supervisor Escolar”.

             

             

              Art. 4º.   

              A remuneração dos ocupantes dos cargos de “Diretor Escolar”, “Coordenador Pedagógico” e “Supervisor Escolar” receberão a título de remuneração o valor do piso do magistério vigente, regulamentando em âmbito municipal, e terá acrescentado a sua remuneração a gratificação regulamentada nos termos da lei municipal nº 721, e distribuídas pelas quantidades de aluno de cada Unidade escolar, distribuída da seguinte forma:

               

                SIMBOLOGIAUNIDADE ESCOLAR COMVALOR DA GRATIFICAÇÃO
                DE-1Mais de 500 alunos matriculadosR$800,00
                DE-2de 401 até 500 alunos matriculadosR$700,00
                DE-3de 301 até 400 alunos matriculadosR$600,00
                DE-4de 201 até 300 alunos matriculadosR$500,00
                DE-5até 200 alunos matriculadosR$400,00
                CE-1Mais de 500 alunos matriculadosR$700,00
                CE-2de 401 até 500 alunos matriculadosR$600,00
                CE-3de 301 até 400 alunos matriculadosR$500,00
                CE-4de 201 até 300 alunos matriculadosR$400,00
                CE-5até 200 alunos matriculadosR$300,00
                SE-1Mais de 500 alunos matriculadosR$700,00
                SE-2de 401 até 500 alunos matriculadosR$600,00
                SE-3de 301 até 400 alunos matriculadosR$500,00
                SE-4de 201 até 300 alunos matriculadosR$400,00
                SE-5até 200 alunos matriculadosR$300,00

                 

                  Art. 5º.   

                  Fica alterado a quantidade de vagas nos cargos existente, no anexo I da Lei 721, passando a vigorar com a seguinte redação.

                   

                    “Anexo I.

                    (...)

                    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SME)
                    CargoSímboloQuantidade
                    Diretor EscolarDE21
                    Coordenador PedagógicoCE23
                    Supervisor EscolarSE35

                     

                      Art. 6º.   

                      Fica acrescentado o cargo de Diretor da Vigilância Sanitária Municipal à estrutura existente, passando a incluir no anexo I da Lei 721, os seguintes cargos.

                       

                        “Anexo I.

                        (...)

                        SECRETARIA DE SAÚDE (SMS)
                        CargoSímboloQuantidade
                        Coordenador da Vigilância Sanitária MunicipalCC-21

                         

                          Art. 7º.   

                          As demais disposições não alteradas nesta lei permanecem com a mesma redação, disposta na Lei Municipal nº 721 de 27/05/2022.

                           

                            Art. 8º.   

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                             

                              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 21 de março de 2023.

                               

                               

                              Francisco Aldir Chaves da Silva

                              Prefeito Municipal de Uruburetama

                               

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