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- Legislação [Lei Nº 764 de 21 de Março de 2023]
LEI Nº 764, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Instituio PROGRAMA AGENTES DA DEFESA CIVIL no município de Uruburetama e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o PROGRAMA AGENTES DA DEFESA CIVIL, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, com a finalidade de apoiar a Coordenadoria de Defesa Civil na redução de riscos de desastres, com a execução de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, e se dá de forma multissetorial, em apoio a Defesa Civil de Uruburetama, com ampla participação da comunidade.
Para efeitos desta Lei, o PROGRAMA AGENTES DA DEFESA CIVIL visa oferecer oportunidade aos agentes que atuam nesta área, como uma forma de capacitação e ingresso no mercado de trabalho, como também, apoio a nossa comunidade.
O Executivo Municipal poderá destinar até 10 (dez) bolsas aos de Agentes da Defesa Civil.
A título de bolsa, a Secretaria de Governo pagará aos voluntários vinculados ao Programa que desempenharem suas responsabilidades a contento, o valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), durante o período letivo de execução do Programa:
O pagamento de bolsas concedidas no âmbito do Programa é destinado aos voluntários que assumem as atribuições de Agentes da Defesa Civil, com a respectiva concordância do Termo de Compromisso, Anexo Único desta Lei.
A Bolsa-Incentivo de que trata esta Lei será devida enquanto perdurar a condição de componente de Agente da Defesa Civil, não gerando vínculo empregatício.
A Bolsa-Incentivo será concedida por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser renovada.
O bolsista, ficará subordinado ao Coordenador da Defesa Civil Municipal, que será responsável pela supervisão, controle e capacitação dos agentes da defesa civil, pleiteados por este programa.
Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos consignados nas Leis Orçamentárias anuais e seus créditos adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.