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- Legislação [Lei Nº 606 de 10 de Janeiro de 2018]
LEI Nº 606 /2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NÍVEL SUPERIOR, PARA O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SUAS, JUNTO AOS EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTÊNCIAIS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, José Hilson de Paiva, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o credenciamento, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de profissionais de Nível Superior, Assistente Social, Psicólogo, Advogado, para prestar serviços junto aos equipamentos socioassistênciais do Município.
Fica autorizado o credenciamento, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de profissional de Nível superior, para prestar serviços junto ao Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo deste município.
Para serem credenciados junto ao SUAS, os profissionais, deverão atender ao Chamamento Público através do Edital de Credenciamento, a ser realizado pelo município, através da Comissão Permanente de Licitação, e homologado pelo gestor local de Assistência Social.
O credenciamento previsto nesta lei, não origina direito a vinculo trabalhista público dos profissionais de Assistência Social à gestão municipal.
O profissional de Assistência Social credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer momento por interesse particular, com um prazo mínimo de dois meses após ser formalizada a solicitação junto ao gestor público, sendo permitido recredenciamento somente após um ano de interstício.