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  • Legislação [Lei Nº 614 de 19 de Fevereiro de 2018]




Lei n° 614/2018, de, 19 de fevereiro de 2018.

 

    Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, no município, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, José Hilson de Paiva no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica proibido a concessionária de energia e a empresa de fornecimento de água, o corte de fornecimento dos respectivos serviços no município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.

         

          A presente proibição de corte de serviços se estende, também às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal), até às 08:00(oito) horas do primeiro dia útil subsequente.

           

            Quando da realização dos cortes dos respectivos serviços, no período entre 08:00 (oito) horas da segunda-feira até às 12:00 (doze) horas da sexta-feira, em casos de solicitação do usuário, as concessionárias concederão um prazo de 02:00 (duas) horas para a regularização do débito, sem executar o corte.

             

              Os serviços objeto dessa lei são serviços públicos, de natureza contínua e essencial.

               

                Art. 2º.   

                A infração ao disposto nesta lei sujeitará a empresa concessionária e ou autarquia infratora uma multa no valor de 50 (cinquenta) Ufir - Unidade Fiscal do Município, podendo ser aumentada até 10 (cem) vezes em decorrência de reincidências.

                 

                  Art. 3º.   

                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar esta lei por decreto, no que couber.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, em 19 de fevereiro de 2018.

                       

                       

                      José Hilson de Paiva

                      Prefeito Municipal de Uruburetama

                       

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