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- Legislação [Lei Nº 614 de 19 de Fevereiro de 2018]
Lei n° 614/2018, de, 19 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, no município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, José Hilson de Paiva no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica proibido a concessionária de energia e a empresa de fornecimento de água, o corte de fornecimento dos respectivos serviços no município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
A presente proibição de corte de serviços se estende, também às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal), até às 08:00(oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Quando da realização dos cortes dos respectivos serviços, no período entre 08:00 (oito) horas da segunda-feira até às 12:00 (doze) horas da sexta-feira, em casos de solicitação do usuário, as concessionárias concederão um prazo de 02:00 (duas) horas para a regularização do débito, sem executar o corte.
Os serviços objeto dessa lei são serviços públicos, de natureza contínua e essencial.
A infração ao disposto nesta lei sujeitará a empresa concessionária e ou autarquia infratora uma multa no valor de 50 (cinquenta) Ufir - Unidade Fiscal do Município, podendo ser aumentada até 10 (cem) vezes em decorrência de reincidências.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar esta lei por decreto, no que couber.