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  • Legislação [Lei Nº 626 de 6 de Julho de 2018]




LEI Nº 626, DE 06 DE JULHO DE 2018.

 

    Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, o crédito Especial no valor de R$ 320.000,00 {Trezentos e vinte mil reais) para os fins que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Sr. JOSÉ HILSON DE PAIVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete a deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Município de URUBURETAMA, o Crédito Especial no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais) para fazer face as despesas diversas, conforme discriminação abaixo:

        0801 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        0801 12 368 0101 2.068 - Implantação e Manutenção do PROGRAMA MAIS APRENDER

        3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

        Fonte de Recurso - 010 - Recursos do FNDE .......................................  R$ 107 .340,40

        Fonte de Recurso - 001 - Recursos Ordinários....................................   R$ 212.659,60

        TOTAL ................................................... R$ 320.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:

          0901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          0901 10 301 0402 1.015 - Aquisição de Equip., Material Perm. e Reaparei.de Unid. Básicas de Saúde 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente

          Fonte de Recurso - 001 - Recurso Ordinário .................................. R$ 10.000,00

          Fonte de Recurso - 009 - Recurso do SUS .................................... R$ 20.000,00

          Fonte de Recurso - 016 -Transf. de convênios União/saúde ........ R$ 30.000,00

          SUB-TOTAL ....................................................... . R$ 60.000,00

           

          0901 10 302 0404 1.016 - Const. Ampliação, Reforma e Requal. de Unid. de Média e Alta Complex.

          4.4. 90.51.00 - Obras e Instalações

          Fonte de Recurso - 003 - Recurso destinado a saúde 15% ........... R$ 5.000,00

          Fonte de Recurso - 009 - Recurso do SUS ..................................... R$ 40.000,00

          Fonte de Recurso - 020 -Transf. de convênios Estado/saúde...... R$ 55.000,00

          SUB-TOTAL........................................................ R$ 100.000,00

           

          0901 10 305 0408 1.020 - Const. Amp., Reforma e Requalif. de Unidades de Vigilância em Saúde

          4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

          Fonte de Recurso - 009 - Recurso do SUS .................................... . R$ 20.000,00

          Fonte de Recurso - 016 -Transf. de convênios União/saúde ...... .. R$ 10.000,00

          Fonte de Recurso - 020 -Transf. de convênios Estado/saúde ..... . R$ 10.000,00

          SUB-TOTAL ...................................................... R$ 40.000,00

           

          0901 10 122 0100 2.030 - Gerenciamento Administrativo da Secret. de Saúde

          3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado

          Fonte de Recurso - 003 - Recursos destinados à Saúde 15% ....... R$ 50.000,00

          SUB-TOTAL ......................................................... R$ 50.000,00

           

          1201 – FUNDEB

          1201 12 361 0604 1.029 - Aquis. de Equip, Mat. Perm e Reap Escolas Ens. Fund. e Apoio à Educação

          4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente

          Fonte de Recurso - 010 - Recursos do FNDE ........................................ .. R$ 50.000,00

          Fonte de Recurso - 015 -Trans. de convênios união/educação .......... .. R$ 10.000,00

          Fonte de Recurso - 019 -Trans. de convênios Estados/educação ....... .. R$ 10.000,00

           

            Art. 3º.   

            Fica incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1 ° e 2º desta Lei

             

              Art. 4º.   

              Ficam alteradas as metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2018, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1 ° e 2º desta Lei.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, em 06 de julho e 2018.

                   

                   

                  JOSÉ HILSON DE PAIVA

                  Prefeito Municipal

                   

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