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  • Legislação [Lei Nº 632 de 12 de Novembro de 2018]




Lei nº 632, de 12 de novembro de 2018

 

    DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama - Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, servidores próprios do município, em decorrência do efetivo exercício das funções, em condições insalubres, de natureza habitual e permanente

         

          Art. 2º.   

          O Adicional a que se refere o artigo anterior, será devido no patamar de 20% (vinte por cento), incidente sobre vencimento base do Agente Comunitário de Saúde.

           

            Art. 3º.   

            - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019.

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - CE, aos 12 dias do mês de novembro de 2018.

                 

                JOSÉ HILSON DE PAIVA

                Prefeito Municipal

                 

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