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- Legislação [Lei Nº 632 de 12 de Novembro de 2018]
Lei nº 632, de 12 de novembro de 2018
DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, servidores próprios do município, em decorrência do efetivo exercício das funções, em condições insalubres, de natureza habitual e permanente
O Adicional a que se refere o artigo anterior, será devido no patamar de 20% (vinte por cento), incidente sobre vencimento base do Agente Comunitário de Saúde.