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  • Legislação [Lei Nº 772 de 16 de Maio de 2023]




LEI Nº 772, de 16 de maio de 2023

 

    Fixa o SALÁRIO MÍNIMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA e altera as disposições a lei municipal nº 754 e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público da Câmara Municipal de Uruburetama, no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

         

          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais).

           

            Fica atualizado os vencimentos do DAS 1, fixado no anexo III da lei Municipal nº 754, passando a seguinte composição a seguir, ficando inalterado as demais disposições regulamentadas no referente ao anexo:

             

              SIMBOLOGIAVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃO TOTAL
              DAS 1R$ 800,00R$ 520,00R$ 1.320,00

               

                Art. 2º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 1º de maio de 2023.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 16 de maio de 2023.

                   

                  Francisco Aldair Chaves da Silva

                  Prefeito Municipal de Uruburetama

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