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- Legislação [Lei Nº 772 de 16 de Maio de 2023]
LEI Nº 772, de 16 de maio de 2023
Fixa o SALÁRIO MÍNIMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA e altera as disposições a lei municipal nº 754 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público da Câmara Municipal de Uruburetama, no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais).
Fica atualizado os vencimentos do DAS 1, fixado no anexo III da lei Municipal nº 754, passando a seguinte composição a seguir, ficando inalterado as demais disposições regulamentadas no referente ao anexo:
SIMBOLOGIA | VENCIMENTO BASE | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL |
DAS 1 | R$ 800,00 | R$ 520,00 | R$ 1.320,00 |