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  • Legislação [Lei Nº 774 de 21 de Junho de 2023]




LEI Nº 774, de 21 de junho de 2023

 

    Autoriza a doação de imóvel ao ESTADO DO CEARÁ para a construção de uma Escola Estadual no Município de Uruburetama, e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município a DOAR ao ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede em Fortaleza, Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N, bairro Cambeba, CEP nº 60.822-915, imóvel com a área de 10.194,67m?, com perímetro de 414,00m, situado no bairro Itamaraty, Município de Uruburetama, Ceará, a ser desmembrado da matrícula de número 1.540, do Oficio Imobiliário de Uruburetama-CE, assim descrito: Um Imóvel Urbano medindo 10.194,67m2, com perímetro de 414,00m, Quadra 08 do Loteamento Itamaraty, Uruburetama — Ceará, com as seguintes coordenadas: DO PONTO 01 - Coordenada UTM 24M | 444786.90 m E | 9598516.95 m S, com uma distância de 131,70 metros, em sentido NORTE, confrontante neste trecho com à Rua SDO 06 do Loteamento Itamaraty, chega-se ao PONTO 02 - Coordenada UTM 24m | 444910.73 m E | 9598541.59 m S, com uma distância de 82,65 metros, em sentido LESTE, confrontante neste trecho com à Rua SDO 05 do Loteamento Itamaraty, chega-se ao PONTO 03 - Coordenada UTM 24M | 444908.80 m E | 9598467.70 m S com uma distância de 115,00 metros, em sentido SUL, confrontante neste trecho com à Rua SDO 08 do Loteamento Itamaraty, chega-se ao PONTO 04 - Coordenada UTM 24M | 444801.84 m E | 9598442.95 m S, com uma distância de 84,65 metros, em sentido OESTE, confrontante neste trecho com à Rua SDO 01 do Loteamento Itamaraty, chega-se ao PONTO 01 - Coordenada UTM 24M | 444786.90 m E | 9598516.95 m S, fechando o polígono do terreno.

         

          No imóvel a ser doado, o donatário construirá obrigatoriamente um colégio para a rede estadual de educação, isto no prazo de 3 (três) anos a partir da data da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio municipal.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 763 de 21 de março de 2023.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 21 de junho de 2023.

               

              Francisco Aldair Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama

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