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  • Legislação [Lei Nº 776 de 21 de Junho de 2023]




LEI Nº 776, de 21 de junho de 2023

 

    Dispõe sobre a remuneração dos servidores ocupante dos cargos de Educador Físico, Nutricionista e Fonoaudiólogo e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores ocupante do cargo de Educado Físico, Nutricionista e Fonoaudiólogo, passando aos ocupantes a receberem a remuneração nos seguintes valores:

         

          CARGOSALÁRIO BASE
          EDUCADO FÍSICOR$ 2.600,00
          NUTRICIONISTAR$ 2.600,00
          FONOAUDIÓLOGOR$ 2.600,00

           

            A carga horária dos cargos regidos pelo caput deste artigo, será de 40 (quarenta) horas semanais

             

              Os pagamentos instituídos por essa Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal.

               

                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

                 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Urubururetama, Estado do Ceará, aos 21 de junho de 2023.

                     

                    Francisco Aldair Chaves da Silva 

                    Prefeito Municipal de Uruburetama

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