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- Legislação [Lei Nº 777 de 4 de Julho de 2023]
LEI Nº 777, de 04 de julho de 2023
Cria o Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves no Município de Uruburetama/CE e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL HILDA SERPA CHAVES, situado no bairro Novo Angelim, diretamente vinculado à Secretaria de Educação do Município de Uruburetama/CE.
O Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves promoverá as etapas da educação infantil de creche e pré-escola, atendendo crianças de 0 (zero) à 5 (cinco) anos de idade, podendo ser em jornada de tempo integral ou parcial.
O projeto político pedagógico e o regimento interno do Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves serão elaborados pela comunidade escolar.
A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves caberá à Secretaria Municipal de Educação.
Para fins de designação de professores da educação infantil e demais servidores técnicos, administrativos e operacionais, fica o Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves equiparado à Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Uruburetama/CE.
A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.