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  • Legislação [Lei Nº 777 de 4 de Julho de 2023]




LEI Nº 777, de 04 de julho de 2023

 

    Cria o Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves no Município de Uruburetama/CE e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL HILDA SERPA CHAVES, situado no bairro Novo Angelim, diretamente vinculado à Secretaria de Educação do Município de Uruburetama/CE.

         

          Art. 2º.   

          O Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves promoverá as etapas da educação infantil de creche e pré-escola, atendendo crianças de 0 (zero) à 5 (cinco) anos de idade, podendo ser em jornada de tempo integral ou parcial.

           

            O projeto político pedagógico e o regimento interno do Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves serão elaborados pela comunidade escolar.

             

              Art. 3º.   

              A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves caberá à Secretaria Municipal de Educação.

               

                Art. 4º.   

                Para fins de designação de professores da educação infantil e demais servidores técnicos, administrativos e operacionais, fica o Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves equiparado à Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Uruburetama/CE.

                 

                  Art. 5º.   

                  A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro de Educação Infantil Hilda Serpa Chaves dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.

                   

                    Art. 6º.   

                    As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.

                     

                      Art. 7º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 04 de julho de 2023.

                         

                        Francisco Aldair Chaves da Silva

                        Prefeito Municipal de Uruburetama

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