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  • Legislação [Lei Nº 778 de 12 de Setembro de 2023]




LEI Nº 778, de 12 de setembro de 2023

 

    Denomina nome de Prédio Público da Secretaria de Assistência Social do Município de Uruburetama e da outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado o nome do Prédio Público que funcionará a Nova Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Uruburetama, de “Prédio ANTONIO MARTINS DE SOUSA”.

         

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal deverá colocar placa na fachada e/ou na dependência do Prédio para identificá-lo.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 12 de setembro de 2023.

               

              Francisco Aldair Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama

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