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- Legislação [Lei Nº 779 de 12 de Setembro de 2023]
LEI Nº 779, de 12 de setembro de 2023
Abre Crédito Adicional Especial no Vigente Orçamento do Município — Lei Municipal - LOA nº 741/2022 de 25/10/2022, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto do Prefeito Municipal, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 220.000,00 (DUZENTOS E, VINTE MIL REAIS) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA - LEI MUNICIPAL — LOA Nº 741/2022 DE 25/10/2022, para melhor atender os objetivos locais de garantia de ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, nos termos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, a denominada Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Fica criado no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA - LEIMUNICIPAL — LOA Nº 741/2022 DE 25/10/2022, o seguinte projeto:
Órgão | 07 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 01 — Secretaria de Cultura e Turismo 13 —- Cultura 392 — Difusão Cultural 0212 - Apoio a Criação, Difusão e Fomento da Cultura 2.119 - REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO | ||
Unidade | |||
Função | |||
Subfunção | |||
Programa | |||
P.A. | |||
Elementos de Despesas | 3390.36.00 — Outros Serv. de Terceiros — P. Física | R$ | 4.000,00 |
3390.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — P, Jurídica | R$ | 10.000,00 | |
3390.42.00 — Auxílios | R$ | 133.000,00 | |
3390.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | R$ | 73.000,00 | |
FONTE DE RECURSOS: 1.715.000000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual. 1.716.000000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura. | R$ R$ | 143.000,00 77.000,00 |
Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional especial de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, nos termos do art. 43, 8 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total de dotações disponíveis na data de edição do Ato Administrativo disposto no artigo 1º desta Lei.