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- Legislação [Lei Nº 773 de 6 de Junho de 2023]
Lei nº 773, de 06 de junho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Uruburetama - CE, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBURETAMA – ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Uburetama APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
As categorias econômicas serão divididas em grupos de despesas da seguinte forma:
3 – Despesas Correntes:
- 1- Pessoal e Encargos Sociais
- 2- Juros e Encargos da Dívida
- 3- Outras Despesas Correntes
4 – Despesas de Capital:
- 4- Investimentos
- 5- Inversões Financeiras
- 6- Amortização da Dívida
Para as modalidades de aplicações que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgão ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo e suas respectivas entidades, e objetivam, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos tranferidos ou descentralizados, serão utilizadas as seguintes:
- 50 - Tranferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
- 60 - Tranferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
- 70 - Tranferências a Instituições Multigovernamentais
- 71 - Tranferências a Consórcios Públicos
- 90 - Aplicações Diretas
- 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridades Social
OS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS
AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM PRESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E PESSOAS FÍSICAS
DAS TRANSFERÊNCIAS PARA PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
DAS DIRETRIZE ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL
E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA PREVISÃO E DA ARRECADAÇÃO
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA RENÚNCIA DE RECEITA
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
PARTE I – Metas Fiscais:
- Demonstrativo I: METAS ANUAIS;
- Demonstrativo II: AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR;
- Demonstrativo III: METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES;
- Demonstrativo IV: EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO;
- Demonstrativo V: ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;
- Demonstratativo VI: AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATURIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES;
- Demonstrativo VI.a: PROJEÇÃO ATURARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES;
- Demonstrativo VII: ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA; e
- Demonstrativo VIII: MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUANDO.
PARTE II – Riscos Fiscais:
- DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS COMPLEMENTARES