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- Legislação [Lei Nº 579 de 17 de Fevereiro de 2017]
Lei nº 579, de 17 de fevereiro de 2017
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O salário mínimo do servidor público do Poder Legislativo Municipal, cujos cargos estão discriminados no Anexo Único, parte integrante desta Lei, passa a corresponder ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo correspondera a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Os salários dos demais servidores públicos ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de Uruburetama, que recebem acima de um salário mínimo, serão reajustados anualmente, havendo disponibilidade financeira e orçamentária, sempre no mês de janeiro de cada exercício financeiro, tendo como parâmetro o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM
Os cargos comissionados da Câmara Municipal de Uruburetama, discriminados no Anexo Único, parte integrante desta Lei, serão reajustados em 7,19% (sete virgula dezenove por cento), consoante índice previsto pelo IGPM.
O subsídio inicial para Legislatura 2017 / 2020 será fixado em R$ 5. 700,00 (cinco mil e setecentos reais) para o Vereador e em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para o Chefe do Poder Legislativo Municipal, ficando ratificado, pela presente Lei, todos os termos do Ato Normativo nº 001/2017 emitido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, consoante disposição do art. 11, da Lei Municipal nº 577 / 2016.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 º de janeiro de 2017