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  • Legislação [Lei Nº 579 de 17 de Fevereiro de 2017]




Lei nº 579, de 17 de fevereiro de 2017

 

    DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O salário mínimo do servidor público do Poder Legislativo Municipal, cujos cargos estão discriminados no Anexo Único, parte integrante desta Lei, passa a corresponder ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

         

          Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo correspondera  a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

           

            Art. 2º.   

            Os salários dos demais servidores públicos ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de Uruburetama, que recebem acima de um salário mínimo, serão reajustados anualmente, havendo disponibilidade financeira e orçamentária, sempre no mês de janeiro de cada exercício financeiro, tendo como parâmetro o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM

             

              Os cargos comissionados da Câmara Municipal de Uruburetama, discriminados no Anexo Único, parte integrante desta Lei, serão reajustados em 7,19% (sete virgula dezenove por cento), consoante índice previsto pelo IGPM.

               

                Art. 3º.   

                O subsídio inicial para Legislatura 2017 / 2020 será fixado em R$ 5. 700,00 (cinco mil e setecentos reais) para o Vereador e em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para o Chefe do Poder Legislativo Municipal, ficando ratificado, pela presente Lei, todos os termos do Ato Normativo nº 001/2017 emitido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, consoante disposição do art. 11, da Lei Municipal nº 577 / 2016.

                 

                  Art. 4º.   

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 º de janeiro de 2017

                     

                      Art. 6º.   

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORUBURETAMA, em Uruburetama/CE, aos 17 de Fevereiro de 2017.

                         

                        JOSÉ HILSON DE PAIVA

                        Prefeito Municipal

                         

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