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  • Legislação [Lei Nº 580 de 24 de Fevereiro de 2017]




Lei nº 580, de 24 de fevereiro de 2017

 

    FIXA o valor do salário mínimo do servidor público municipal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), para o exercício de 2017

         

          Art. 2º.   

          Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei retroagirá seus efeitos a data de 01/01/2017, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, em 24 de fevereiro de 2017

               

              JOSÉ HILSON DE PAIVA

              Prefeito Municipal

               

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