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  • Legislação [Lei Nº 581 de 24 de Fevereiro de 2017]




Lei nº 581, de 24 de fevereiro de 2017

 

    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFESSORES DO MAGISTERIO A 01 DE JANEIRO DE 2016, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5° da Lei Federal no 11. 738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento), passando o valor atualizado para R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2017, como consta no quadro abaixo:

        CARGA HORARIA SEMANAL DO CARGOVALO DO PISO
        20 horasR$ 1.149,40
        40 horasR$ 2.298,80

         

          O piso salarial do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2017.

           

            A diferença do piso nacional do magistério, correspondentes ao mês de janeiro de 2017, até a entrada em vigor desta Lei, será paga durante o exercício de 2016.

             

              Art. 2º.   

              As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do orçamento Anual.

               

                Art. 3º.   

                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, em 24 de fevereiro de 2017.

                   

                  JOSÉ HILSON DE PAIVA

                  Prefeito Municipal

                   

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