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- Legislação [Lei Nº 584 de 5 de Maio de 2017]
Lei nº 584, de 05 de maio de 2017
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE EVENTOS, PROMOÇÔES CULTURAIS E COMPETIÇÔES ESPORTIVAS, INSTITUI PREMIAÇÕES, AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS, NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, faz saber à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecido a ser promovido diretamente, com patrocínio ou apoio do Município de Uruburetama, através das Secretarias Municipais de Educação, Turismo e Cultura, Juventude e do Esporte, Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorismo, o calendário de eventos, promoções culturais e competições esportivas, conforme relação constante do anexo único que faz parte integrante da presente lei.
O Município de Uruburetama dará ciência previa à Câmara Municipal dos eventos, informando a data, a programação e o custo de cada evento, promoções culturais e competições esportivas previstas no anexo único desta Lei.
Fica o Poder Municipal autorizado, desde já, dentro das disponibilidades orçamentárias previstas para o ano, a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para promoção, patrocínio ou apoio aos eventos, promoções culturais e competições esportivas elencadas no anexo único desta lei.
As Secretarias Municipais anteriormente elencadas, conforme seja o órgão encarregado para obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva a ser promovida, deve elaborar o Plano detalhado do que será realizado e das despesas previstas;
A liberação da verba e a ordenação das despesas serão feitas através de ato administrativo a ser expedido pelo Secretário responsável;
As Secretarias Municipais, de onde for a verba liberada, ficarão obrigadas a apresentar, no máximo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, prestações de contas de sua destinação.
Fica ainda, instituída premiação para os eventos em competições esportivas relacionadas no artigo primeiro desta Lei, que poderá ser através de troféus, medalhas ou pecuniária, cabendo às Secretarias de Educação e da Juventude e do Esporte, conforme seja o promotor, estabelecer os critérios e os valores para a sua outorga.
As despesas com premiação instituída no "capuf' deste artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou competições esportivas que forem outorgadas.
Em havendo necessidade de realização de eventos para o desenvolvimento de programas oriundos de convênios, contratos e afins com outras entidades, o Poder Executivo poderá, mediante Decreto, incluir o evento no ANEXO ÚNICO previsto nesta Lei e realizar ações necessárias para o alcance dos objetivos.
As despesas decorrentes desta Lei provirão de dotações próprias do orçamento das Secretarias Municipais mencionadas anteriormente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, 05 DE MAIO DE 2017
JOSÉ HILSON DE PAIVA
Prefeito Municipal
CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS, PROMOÇÕES CULTURAIS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE.
| MÊS | EVENTO |
| JANEIRO | CAMPEONATO DE FÉRIAS |
| FEVEREIRO/MARÇO/ABRIL | CARNAVAL DIA DA MULHER SEMANA SANTA |
| MAIO | DIA DO TRABALHADOR DIA DAS MÃES |
| JUNHO | SÃO JOÃO |
| JULHO | CAMPEONATO DE FÉRIAS |
| AGOSTO | ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DIA DOS PAIS DIA DO ESTUDANTE |
| SETEMBRO | DIA DA INDEPENDÊNCIA |
| OUTUBRO | DIA DAS CRIANÇAS DIA DOSPROFESSORES |
| NOVEMBRO | DIA DA BIBLIA (Lei Municipal nº 485/2011) PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA |
| DEZEMBRO | NATAL |