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  • Legislação [Lei Nº 584 de 5 de Maio de 2017]




Lei nº 584, de 05 de maio de 2017

 

    ESTABELECE O CALENDÁRIO DE EVENTOS, PROMOÇÔES CULTURAIS E COMPETIÇÔES ESPORTIVAS, INSTITUI PREMIAÇÕES, AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS, NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, faz saber à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica estabelecido a ser promovido diretamente, com patrocínio ou apoio do Município de Uruburetama, através das Secretarias Municipais de Educação, Turismo e Cultura, Juventude e do Esporte, Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorismo, o calendário de eventos, promoções culturais e competições esportivas, conforme relação constante do anexo único que faz parte integrante da presente lei.

         

          O Município de Uruburetama dará ciência previa à Câmara Municipal dos eventos, informando a data, a programação e o custo de cada evento, promoções culturais e competições esportivas previstas no anexo único desta Lei.

           

            Art. 2º.   

            Fica o Poder Municipal autorizado, desde já, dentro das disponibilidades orçamentárias previstas para o ano, a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para promoção, patrocínio ou apoio aos eventos, promoções culturais e competições esportivas elencadas no anexo único desta lei.

             

              As Secretarias Municipais anteriormente elencadas, conforme seja o órgão encarregado para obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva a ser promovida, deve elaborar o Plano detalhado do que será realizado e das despesas previstas;

               

                A liberação da verba e a ordenação das despesas serão feitas através de ato administrativo a ser expedido pelo Secretário responsável;

                 

                  As Secretarias Municipais, de onde for a verba liberada, ficarão obrigadas a apresentar, no máximo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, prestações de contas de sua destinação.

                   

                    Art. 3º.   

                    Fica ainda, instituída premiação para os eventos em competições esportivas relacionadas no artigo primeiro desta Lei, que poderá ser através de troféus, medalhas ou pecuniária, cabendo às Secretarias de Educação e da Juventude e do Esporte, conforme seja o promotor, estabelecer os critérios e os valores para a sua outorga.

                     

                      As despesas com premiação instituída no "capuf' deste artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou competições esportivas que forem outorgadas.

                       

                        Art. 4º.   

                        Em havendo necessidade de realização de eventos para o desenvolvimento de programas oriundos de convênios, contratos e afins com outras entidades, o Poder Executivo poderá, mediante Decreto, incluir o evento no ANEXO ÚNICO previsto nesta Lei e realizar ações necessárias para o alcance dos objetivos.

                         

                          Art. 5º.   

                          As despesas decorrentes desta Lei provirão de dotações próprias do orçamento das Secretarias Municipais mencionadas anteriormente.

                           

                            Art. 6º.   

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, 05 DE MAIO DE 2017

                               

                              JOSÉ HILSON DE PAIVA

                              Prefeito Municipal

                               

                                CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS, PROMOÇÕES CULTURAIS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE.

                                MÊSEVENTO
                                JANEIROCAMPEONATO DE FÉRIAS
                                FEVEREIRO/MARÇO/ABRIL

                                CARNAVAL

                                DIA DA MULHER

                                SEMANA SANTA

                                MAIO

                                DIA DO TRABALHADOR

                                DIA DAS MÃES

                                JUNHOSÃO JOÃO
                                JULHOCAMPEONATO DE FÉRIAS
                                AGOSTO

                                ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO

                                DIA DOS PAIS

                                DIA DO ESTUDANTE

                                SETEMBRODIA DA INDEPENDÊNCIA
                                OUTUBRO

                                DIA DAS CRIANÇAS

                                DIA DOSPROFESSORES

                                NOVEMBRO

                                DIA DA BIBLIA (Lei Municipal nº 485/2011)

                                PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA

                                DEZEMBRONATAL

                                 

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