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  • Legislação [Lei Nº 585 de 5 de Maio de 2017]




LEI Nº 585/2017 DE 05 DE MAIO DE 2017.

 

    Dispõe sobre a autorização do Poder ExecutNo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar especial que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), criando os seguintes elementos de despesas:

        02.01 04.122.0100.2.003-GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E ESTRAT. DO GABINETE DO

        PREFEITO

        3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita .......................... .... R$ 10.000,00

        10.01 08.122.0100.2.046-GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E ESTRAT. EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

        3.3.90.32.00- Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita ......................... ..... R$ 10.000,00

        07.0113.122.0100.2.020 - GERENCIAMENTO ADMINIST. E ESTRAT. DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

        3.3.90.32.00- Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita .. .. .......................... R$ 10.000,00

        06.01 27.122.0100.2.017 - GERENCIAMENTO ADMINIST. E ESTRAT. DA SEC. DE ESPORTE E JUVENTUDE

        3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita .............................. R$ 10.000,00

        Fontes de Recurso - 001 - Recursos Ordinários

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:

          02.01 04.122.0100.2.003-GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E ESTRAT. DO GABINETE DO

          PREFEITO

          3.3.90.36.00- Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física .... ......... .. .............. .......... R$ 10.000,00

          10.01 08.122.0100.2.046-GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E ESTRAT. EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

          3.3.90.35.00- Serviços de Consultoria .... ........ .. .. .................. ............................ .... R$ 10.000,00

          07.0113.122.0100.2.020-GERENCIAMENTO ADMINIST. E ESTRAT. DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

          3.3.90.39.00- Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica ... .. ........... ...... .......... ... R$ 10.000,00

          06.01 27.122.0100.2.017 - GERENCIAMENTO ADMINIST. E ESTRAT. DA SEC. DE ESPORTE E JUVENTUDE

          3.3.90.36.00- Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física ............................. .......... R$ 10.000,00

          Fontes de Recurso -001 - Recursos Ordinários

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar até 60% (sessenta por cento) do valor deste crédito especial.

             

              Art. 4º.   

              As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1°, ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, aos 05 de maio de 2017.

                   

                   

                  JOSÉ HILSON DE PAIVA

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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