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- Legislação [Lei Nº 586 de 5 de Maio de 2017]
LEI Nº 586 /2017 DE 05 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar especial que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama Estado do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), criando as seguintes dotações:
10.01 08.243.0202.2.059 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
3.1.90.04.00- Contratação por Tempo Determinado .. .. .. .. .. ....................R$ 35.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..................................................... ..R$ 23.000,00
3.3.90.36.00- Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física .. ........................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00- Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica .. .............. .......R$ 1.000,00
4.4.90.52.00-Aquisição de Material Permanente .... .. ... .......... .................R$ 5.000,00
TOTAL: ................ .......................... .. ........... .. ....... .. ......................... ........ R$ 65.000,00
Fontes de Recurso - 024 - Recurso do FNAS
Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
10.01 08.306.0202.2.055 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ............ ............ .. .......... .. .. .. .............. R$ 40.000,00
3.3.90.36.00- Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física ........ ................ R$ 25.000,00
TOTAL: ................ ......................... ............ .............................................. R$ 65.000,00
Fontes de Recurso - 024 - Recurso do FNAS
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar até 60% (sessenta por cento) do valor deste crédito especial.
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1°, ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.