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  • Legislação [Lei Nº 587 de 12 de Maio de 2017]




Lei nº 587, de 12 de maio de 2017

 

    Dispõe sobre a supressão do parágrafo 1° do artigo 7° da Lei 529/2013, do Município de Uruburetama e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Uruburetama, APROVOU E EU SANCIONO e PROMILGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica suprimido o parágrafo 1° do artigo 7° da Lei Municipal 529/2013, data da de 25 de julho de 2013

         

          Permanecem inalterados os demais dispositivos desta Lei.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Prefeitura Municipal de Uruburetama, 12 de maio de 2017

               

              JOSÉ HILSON DE PAIVA

              Prefeito Municipal

               

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