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- Legislação [Lei Nº 591 de 25 de Setembro de 2017]
LEI Nº. 591/2017, de 25 de setembro de 2017.
"FIXA VERBA INDENIZATÓRIA AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE".
José Hilson de Paiva, Prefeito Municipal de Uruburetama, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituída verba de natureza indenizatória aos motoristas de veículos leves da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal, para auxílio-alimentação e despesas pessoais com viagens dentro do Estado do Ceará e fora do Município de Uruburetama, e que não se enquadram na hipótese de recebimento de diária:
Demonstrativos dos valores brutos por serviço complementar | |
Descrição | Valor |
Motorista de veículos leves e ambulâncias (Mensal) | R$ 200,00 (duzentos reais) |
O pagamento se dará aos profissionais que se enquadrarem no Art. 1° da presente Lei e será efetuado mensalmente na forma de indenizações e restituições.
A verba indenizatória prevista nesta Lei não cobrirá gastos de terceiros, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do agente público por ela beneficiado.
Farão jus ao recebimento da verba indenizatória os profissionais que realizarem viagens, conforme escala elaborada pelo Secretário Municipal de Saúde.
O quantum indenizatório ora estipulado aos motoristas da Secretaria de Saúde e Hospital Municipal, serão pagos mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, independentemente de solicitação do seu recebedor.
A prestação de contas do benefício estatuído nesta Lei se dará com apresentação de relatório, justificando as despesas, até o último dia útil de cada mês.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito adicional especial, vigente no orçamento, até o valor necessário a cobertura dos gastos a título de verbas indenizatórias.