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  • Legislação [Lei Nº 592 de 25 de Setembro de 2017]




LEI Nº. 592/2017, de 25 de setembro de 2017.

 

    INSTITUI REQUISITO OBRIGATORIO PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARA DE - FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A VEDAÇÃO DE CAIXA 'AGUA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Para concessão ou renovação do alvará de funcionamento odas estabelecimentos comerciais localizados no Município de Uruburetama faz-se necessário que o proprietário comprove a vedação total da caixa d'agua ou qualquer outro compartimento ou reservatório onde é armazena a agua que abastece o imóvel ou outra dependência deste.

         

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal de Uruburetama, através do órgão competente tara a vistoria no estabelecimento comercial, acompanhado de um agente de endemias que emitira competente laudo de inspeção, para comprovar se o local onde é armazenada a água atende as exigências da administração pública.

           

            Art. 3º.   

            O descumprimento ao disposto no art.1° desta Lei ensejará o indeferimento do pedido de concessão ou renovação.

             

              Art. 4º.   

              A presente lei não exclui os demais requisitos exigidos na legislação competente para concessão ou renovação do alvará de funcionamento.

               

                Art. 5º.   

                Caso entenda necessário, o Prefeito Municipal de Uruburetama poderá regulamentar a presente lei.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, aos 25 de setembro de 2017.

                     

                     

                    JOSÉ HILSON DE PAIVA

                    Prefeito Municipal

                     

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