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- Legislação [Lei Nº 592 de 25 de Setembro de 2017]
LEI Nº. 592/2017, de 25 de setembro de 2017.
INSTITUI REQUISITO OBRIGATORIO PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARA DE - FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A VEDAÇÃO DE CAIXA 'AGUA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Para concessão ou renovação do alvará de funcionamento odas estabelecimentos comerciais localizados no Município de Uruburetama faz-se necessário que o proprietário comprove a vedação total da caixa d'agua ou qualquer outro compartimento ou reservatório onde é armazena a agua que abastece o imóvel ou outra dependência deste.
A Prefeitura Municipal de Uruburetama, através do órgão competente tara a vistoria no estabelecimento comercial, acompanhado de um agente de endemias que emitira competente laudo de inspeção, para comprovar se o local onde é armazenada a água atende as exigências da administração pública.
O descumprimento ao disposto no art.1° desta Lei ensejará o indeferimento do pedido de concessão ou renovação.
A presente lei não exclui os demais requisitos exigidos na legislação competente para concessão ou renovação do alvará de funcionamento.
Caso entenda necessário, o Prefeito Municipal de Uruburetama poderá regulamentar a presente lei.