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  • Legislação [Lei Nº 593 de 25 de Setembro de 2017]




PROJETO DE LEI Nº 593/2017, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

 

    DISPÕE SOBRE A ULTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS DOADOS AO MUNICIPIO NO AMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSSE DE OUTRAS ORIGENS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Das Finalidades e Diretrizes Gerais

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei tem por objetivo orientar sobre a utilização de equipamento doados aos Municípios do âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2, assim como os equipamentos e maquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse de outras origens, em atendimento aos princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e visando o controle social.

           

            Art. 2º.   

            O município de Uruburetama utilizara o diário de operações previsto no anexo I desta Lei, como forma auxiliar de controle de utilização dos equipamentos.

             

              Reputa se relevante que o diátio de operações seja disponibilizado pelo município das seguintes fonnas:

               

                enviado a Câmara de Vereadores do Município e, se houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

                 

                  afixado em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal;

                   

                    publicado na rede municipal de computadores, quando houver disponibilidade;

                     

                      enviado ao tribunal de contas, caso seja solicitado.

                       

                        É obrigatório o preenchimento de um diátio de operações para cada equipamento doado.

                         

                          Art. 3º.   

                          Fica o município autorizado a prestar serviços dos equipamentos em propriedade particular, preenchendo o campo "Localidade Atendida" com o nome dos respectivo benefíciários.

                           

                            Na hipótese do caput deste artigo, ou seja, quando se tratar de serviço em propriedade particular, o combustível dos equipamentos será custeado pelos respectivos beneficiários.

                             

                              Art. 4º.   

                              A disponibilização do diário de operações visa a dar maior transparência a utilização dos equipamentos atendendo prioritariamente a seguinte objetivos do programa:

                               

                                dotar Município de Equipamentos necessários para abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais e em obras para melhoria da convivências com situações de seca e estiagem.

                                 

                                  fomentar a produção dos agricultores fainiliares e assentados da reforma agraria por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção.

                                   

                                    melhorar as condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança;

                                     

                                      garantir o acesso a agua para a população e animais por meio de obras que auxiliem na convivência Com a seca e estiagem.

                                       

                                        Das Modalidades

                                         

                                          Art. 5º.   

                                          A utilização das maquinas será da seguinte ordem e atendera a todas as atividades de interesse público, observado primeiramente o calendário de ações prioritárias, e as solicitações protocoladas pela secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

                                           

                                            Abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais;

                                             

                                              Obras para melhoria da convivência com situações de estiagem e seca, como construção e recuperação de pequenos açudes e baneiros, aberturas de cacimbas, etc.;

                                               

                                                Fomento a produção do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente familiar e assentamento da Refonna Agraria, por meio da melhora nas condições de logística e escoamento da produção;

                                                 

                                                  Melhoria das condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança.

                                                   

                                                    Obras que auxiliem no acesso a agua para a população e animais, como terraplanagens, escavações, cascalhamento abertura de valas para implantação de sistemas de abastecimento de agua.

                                                     

                                                      Auxiliar nos serviços de limpeza pública.

                                                       

                                                        Art. 6º.   

                                                        As partes interessadas beneficiadas deverão garantir o livre acesso dos servidores públicos do município para supervisionarem e avaliarem o desempenho do serviço, bem como fornecer os dados necessários a elaboração de relatórios por estes solicitados.

                                                         

                                                          Da Gestão

                                                           

                                                            Art. 7º.   

                                                            Os equipamentos e maquinas doados ao município no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2, assim como os equipamentos e maquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse de outras origens serão submetidos a uma gestão única, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

                                                             

                                                              Art. 8º.   

                                                              A Secretaria Municipal de Infraestrutura elabora com um diáiio de operações dos equipamentos e maquinas constantes desta lei, com o objetivo de planejar e monitorar as ações executadas com a utilização dos referidos equipamentos.

                                                               

                                                                O diário de operações dos equipamentos e maquinas constantes desta lei deverá informar

                                                                 

                                                                  Nome do equipamento/maquina;

                                                                   

                                                                    Número do chassi;

                                                                     

                                                                      Data;

                                                                       

                                                                        Resumo da atividade executada;

                                                                         

                                                                          Horas trabalhadas e quilômetros percorridos;

                                                                           

                                                                            Localidade, associação ou propriedade particular atendida;

                                                                             

                                                                              Nome do Operador;

                                                                               

                                                                                Oconências Eventuais;

                                                                                 

                                                                                  Fica definido o preenchimento de um diário de operações para cada equipamento e maquina constantes desta lei.

                                                                                   

                                                                                    Anualmente, a Secretaria Municipal de Infraestrutura deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, o qual será apresentado a Câmara Municipal e afixado na imprensa oficial do Município.

                                                                                     

                                                                                      Da Fiscalização e Penalidades

                                                                                       

                                                                                        Art. 9º.   

                                                                                        A fiscalização das nonnas e regras constante na presente lei será pela Câmara de Vereadores.

                                                                                         

                                                                                          Art. 10.   

                                                                                          Qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidade de classe (associações de agiicultores, sindicatos, cooperativas, etc.), tem legitimidade para denunciar a utilização dos equipamentos em violação aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos dispositivos da presente lei.

                                                                                           

                                                                                            Das disposições Gerais

                                                                                             

                                                                                              Art. 11.   

                                                                                              O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei mediante Decreto Municipal.

                                                                                               

                                                                                                Art. 12.   

                                                                                                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contráno.

                                                                                                 

                                                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, em Uruburetama / CE, aos 25 de setembro de 2017

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  José Hilson de Paiva

                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                   

                                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.