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- Legislação [Lei Nº 593 de 25 de Setembro de 2017]
PROJETO DE LEI Nº 593/2017, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ULTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS DOADOS AO MUNICIPIO NO AMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSSE DE OUTRAS ORIGENS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Das Finalidades e Diretrizes Gerais
Esta Lei tem por objetivo orientar sobre a utilização de equipamento doados aos Municípios do âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2, assim como os equipamentos e maquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse de outras origens, em atendimento aos princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e visando o controle social.
O município de Uruburetama utilizara o diário de operações previsto no anexo I desta Lei, como forma auxiliar de controle de utilização dos equipamentos.
Reputa se relevante que o diátio de operações seja disponibilizado pelo município das seguintes fonnas:
enviado a Câmara de Vereadores do Município e, se houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
afixado em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal;
publicado na rede municipal de computadores, quando houver disponibilidade;
enviado ao tribunal de contas, caso seja solicitado.
É obrigatório o preenchimento de um diátio de operações para cada equipamento doado.
Fica o município autorizado a prestar serviços dos equipamentos em propriedade particular, preenchendo o campo "Localidade Atendida" com o nome dos respectivo benefíciários.
Na hipótese do caput deste artigo, ou seja, quando se tratar de serviço em propriedade particular, o combustível dos equipamentos será custeado pelos respectivos beneficiários.
A disponibilização do diário de operações visa a dar maior transparência a utilização dos equipamentos atendendo prioritariamente a seguinte objetivos do programa:
dotar Município de Equipamentos necessários para abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais e em obras para melhoria da convivências com situações de seca e estiagem.
fomentar a produção dos agricultores fainiliares e assentados da reforma agraria por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção.
melhorar as condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança;
garantir o acesso a agua para a população e animais por meio de obras que auxiliem na convivência Com a seca e estiagem.
Das Modalidades
A utilização das maquinas será da seguinte ordem e atendera a todas as atividades de interesse público, observado primeiramente o calendário de ações prioritárias, e as solicitações protocoladas pela secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
Abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais;
Obras para melhoria da convivência com situações de estiagem e seca, como construção e recuperação de pequenos açudes e baneiros, aberturas de cacimbas, etc.;
Fomento a produção do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente familiar e assentamento da Refonna Agraria, por meio da melhora nas condições de logística e escoamento da produção;
Melhoria das condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança.
Obras que auxiliem no acesso a agua para a população e animais, como terraplanagens, escavações, cascalhamento abertura de valas para implantação de sistemas de abastecimento de agua.
Auxiliar nos serviços de limpeza pública.
Da Gestão
Os equipamentos e maquinas doados ao município no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2, assim como os equipamentos e maquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse de outras origens serão submetidos a uma gestão única, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura elabora com um diáiio de operações dos equipamentos e maquinas constantes desta lei, com o objetivo de planejar e monitorar as ações executadas com a utilização dos referidos equipamentos.
O diário de operações dos equipamentos e maquinas constantes desta lei deverá informar
Nome do equipamento/maquina;
Número do chassi;
Data;
Resumo da atividade executada;
Horas trabalhadas e quilômetros percorridos;
Localidade, associação ou propriedade particular atendida;
Nome do Operador;
Oconências Eventuais;
Fica definido o preenchimento de um diário de operações para cada equipamento e maquina constantes desta lei.
Anualmente, a Secretaria Municipal de Infraestrutura deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, o qual será apresentado a Câmara Municipal e afixado na imprensa oficial do Município.
Da Fiscalização e Penalidades
A fiscalização das nonnas e regras constante na presente lei será pela Câmara de Vereadores.
Qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidade de classe (associações de agiicultores, sindicatos, cooperativas, etc.), tem legitimidade para denunciar a utilização dos equipamentos em violação aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos dispositivos da presente lei.