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  • Legislação [Lei Nº 595 de 29 de Setembro de 2017]




LEI Nº 595/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

 

    "Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, o crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os fins que indica."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO GEARÁ, Sr. José Hilson de Paiva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete a deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, o Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fazer face as despesas com a concessão de BolsaIncentivo aos componentes da Banda de Música, que não são efetivos e nem pertencem ao quadro de servidores do município, conforme discriminação abaixo:

        0701 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

        0701 13 122 0100 2.020 - Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Sec. de Turismo e Cultura

        3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 20.000,00

        Fonte de Recurso - 001

        TOTAL R$ 20.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mãrço de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discrimiliãção abaixo:

          0101 - SEC. DE ADMINIST. PLANJEJ. E FINANÇAS]

          0101 09 274 0103 0.001 - Proventos de Aposentadoria e Pensões Especiais

          3.1.90.59.00 - Pensões Especiais R$ 20.000,00

          Fonte de Recurso - 001

          TOTAL R$ 20.000,00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, em 29 de Setembro 2017.

               

               

              JOSÉ HILSON DE PAIVA

              Prefeito Municipal

               

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